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Compartilhamento de dados de motoristas com a Abin está na pauta desta quarta-feira (24)


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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (24), a partir das 14h, sessão plenária por meio de videoconferência. Entre os temas pautados estão o compartilhamento de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a possibilidade de redução de vencimentos de servidores públicos para adequação de gastos com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal. A sessão terá transmissão em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Compartilhamento de dados da CNH

O Plenário deve julgar a medida liminar pedida pelo partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695 para suspender o compartilhamento de dados constantes na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A cessão se baseia no Decreto 10.046/2019 e, nesse contexto, a Abin e o Serpro firmaram acordo para troca de informações como nome, filiação, endereço, telefone, dados dos veículos e foto de todo portador de carteira de motorista no país. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Redução de vencimentos

Também está prevista a retomada do julgamento sobre a redução de vencimentos de servidores públicos para adequação de despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238. O julgamento prosseguirá com o voto do ministro Celso de Mello, que estava de licença médica em agosto do ano passado, quando a aao começou a ser julgada. Como não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas na Lei Complementar 101/2000 (LRF), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do decano.

 

Expulsão de estrangeiro

Outro tema trazido de volta a julgamento é a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. O Plenário vai decidir se devem prevalecer os princípios da proteção do interesse da criança e da família presentes na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente ou os princípios constitucionais da proteção da soberania e do território nacional. Segundo a União, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) prevê a impossibilidade somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Confira abaixo todos os temas listados para julgamento.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3133
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido da República (PR) x Congresso Nacional e outros
O partido ataca dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 que mudaram as regras previdenciárias, entre elas a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, apontando violação dos princípios constitucionais da igualdade, da irredutibilidade de benefícios, do ato jurídico perfeito, da segurança jurídica, da isonomia tributária, do direito adquirido e do devido processo legal.
Sobre o mesmo tema serão julgadas ainda as ADIs 3143 e 3184.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros
Os partidos questionam a validade constitucional da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Medida Provisória 1.980-20/2000, que dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central. Em agosto de 2007, o Tribunal deferiu em parte medida liminar.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x União
O PSB questiona o compartilhamento de dados pessoais registrados nas carteiras de habilitação (nomes, filiação, endereços, telefones, dados dos veículos e fotos do motorista) pelo Serviço Federal de processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Segundo o partido, a medida tem como suposto lastro normativo o Decreto 10.046/2019, que traz normas e diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e os demais Poderes da União. O PSB alega que a medida viola, entre outros, os direitos à liberdade, à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa e que o compartilhamento de dados entre os dois órgãos não tem respaldo no Decreto 10.046/2019 nem na legislação que cria e rege a atuação da Abin. Por isso, pede a concessão de medida cautelar para impedir ou cessar imediatamente o compartilhamento e determinar que os dados eventualmente já compartilhados sejam imediatamente inutilizados.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2575 – Retorno de vista
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Social Liberal (PSL) x Assembleia Legislativa do Paraná e outro
Ação contra dispositivo da Constituição do Paraná, introduzido por meio de emenda constitucional, que dispõe sobre a criação e as atribuições da Polícia Científica para o exercício da segurança pública. O partido sustenta que a Constituição Federal não permite a inclusão de outras corporações policiais nas cartas estaduais além das Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e Corpo de Bombeiro Militar. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Recurso Extraordinário (RE) 608898 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
União x Edd Abadallah Mohamed
O recurso envolve a discussão sobre expulsão de estrangeiro cujos filhos brasileiros foram concebidos posteriormente ao fato motivador do ato expulsório. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador do ato de expulsão não constitui circunstância suficiente a impedir o ato expulsório. A União afirma que o dispositivo do estatuto está em consonância com os artigos constitucionais que protegem a família e a criança.

Ação Cível Originária (ACO) 724 – Retorno de vista
Relator: Ricardo Lewandowski
Estado do Maranhão x União
O Maranhão requer o recálculo dos valores que lhe são repassados em razão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) desde abril de 1999, com o acréscimo dos valores decorrentes da desvinculação das receitas da CSSL e da Cofins. Os ministros vão decidir se, com a edição das Emendas Constitucionais (ECs) 10, 17, 27 e 42, 20% da receita a título de CSLL e Cofins passaram a ser arrecadadas como Imposto de Renda e se devem ser incluídas na base de cálculo do FPE. O julgamento será retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, sucessor do ministro Ayres Britto.

AR/CR//CF

Fonte: STF

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