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Rondônia, terça, 08 de outubro de 2024.




Nacional

TSE veta realização de enquetes eleitorais sem registro; entenda


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É proibida realização de enquetes e sondagens de opinião sobre candidatos sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – inclusive para pessoas físicas que fizerem os procedimentos nas redes sociais. A norma está em vigor desde 15 de agosto e é prevista na resolução 23.600/2019 da Corte.

O TSE define enquete ou sondagem como “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

“A partir do dia 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.

Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa. Contudo, com as alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP)”, completa o tribunal.

Pesquisas eleitorais devem seguir procedimentos específicos e ter cadastro no TSE ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). É preciso informar quem contratou a pesquisa e quem pagou; respectivos números de CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.

Fonte: O tempo

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