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Rondônia, domingo, 10 de novembro de 2024.


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Trote prejudica o atendimento do Samu aos pacientes que necessitam do serviço


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Faculdade Sapiens

Crianças são responsáveis pela maioria das ligações falsas recebidas pelo 192 em Porto Velho

Passar trotes aos serviços de emergência é um crime previsto pelo artigo 266 do Código Penal Brasileiro, e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção. Além disso, crianças e adolescentes também podem ser punidos. Entretanto, a maior consequência dos trotes é atrapalhar o atendimento a pessoas que realmente necessitam do serviço.

 

 

“O objetivo principal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) é chegar o mais rápido à vítima e conseguir deixá-la em uma unidade de saúde para o atendimento de Urgência e Emergência ofertando o serviço de Atendimento Pré hospitalar (APH). A ligação é crucial para o serviço, já que orienta a equipe como deve portar em relação aos casos mais graves, onde há risco de morte, e aos casos menos graves. O trote ocupa a linha de chamada e pode aumentar o tempo de espera de uma real vítima, o que compromete o tempo resposta do Atendimento e levá-la a óbito. Além disso, quando o trote é finalizado, é mandado uma ambulância ao local, que deixa de ser direcionada a alguém que realmente precisa”, explicou Raymison Correa, diretor do Samu de Porto Velho.

De maio a dezembro de 2021, foram registrados 28 trotes em Porto Velho, sendo que 23 foram feitos por crianças. Já em todo o ano de 2022, 36 trotes foram registrados, atingindo a média de quatro a cinco trotes por mês, sendo que a maioria também foi realizada por crianças. “Essa quantidade não é pouca, já que o ideal seria registro trote zero. Essas quatro ou cinco ligações podem custar a vida de alguém ou aumentar o tempo dela esperando socorro no asfalto quente”, afirmou o diretor.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse tipo de ligação é um ato infracional gravíssimo e quem o comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude para que sejam aplicadas as medidas socioeducativas.

“Como a maioria das ocorrências falsas são feitas por crianças, é importante que os pais fiquem atentos quanto ao uso do telefone pelo filho. Porque realmente um dia a criança pode ligar precisando de ajuda. Então, é preciso que os pais monitorem, saibam sensibilizar seus filhos sobre as consequências do trote e orientar sobre não fazer”, disse.

SERVIÇO

O atendimento do Samu começa a partir do chamado telefônico no disque 192. A ligação é gratuita, para telefones fixo e móvel. Ao receber o chamado, os técnicos do atendimento telefônico identificam o tipo de emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao médico regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário, disponibilizando o melhor recurso disponível.

As ambulâncias do Samu 192 são distribuídas estrategicamente e classificado o Atendimento, de modo a otimizar o tempo resposta entre os chamados da população e o encaminhamento aos serviços hospitalares de referência. A prioridade é prestar o atendimento à vítima no menor tempo possível, inclusive com o envio de médicos conforme a gravidade do caso.

“A orientação para as pessoas que forem ligar para o 192, é que mantenham a calma e sejam objetivas ao passarem as informações relacionadas à situação do paciente. Elas também devem informar o endereço correto do local da ocorrência com nome da rua, bairro, número e ponto de referência, além de informar a idade e estado da vítima. É necessário que quem acionou o chamado permaneça no local, pois ele ajuda a equipe médica a acompanhar o estado da vítima”, explicou Raymison Corrêa

QUANDO CHAMAR O SAMU

É necessário entender que há ocorrências de saúde que não são casos de urgência e emergência, e por isso, acionar o Samu para atender estas situações, também pode atrapalhar os serviços de socorro. Veja quando realmente é necessário chamar o Samu:
• Na ocorrência de problemas cardiorrespiratórios;
• Intoxicação e envenenamento;
• Queimaduras graves;
• Na ocorrência de maus tratos;
• Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
• Tentativas de suicídio;
• Crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito;
• Quando houver acidentes/traumas com vítimas;
• Afogamentos;
• Choque elétrico;
• Acidentes com produtos perigosos;
• Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
• Agressão por arma de fogo ou arma branca;
• Soterramento e desabamento;
• Crises Convulsivas;
• Transferência inter-hospitalar de doentes graves;
• Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.

QUANDO NÃO É NECESSÁRIO CHAMAR O SAMU

Conforme Raymison, nas demais situações onde não se caracteriza urgência ou emergência médica, não se deve acionar o serviço, com risco de atrapalhar atendimentos necessários. São exemplos deles: febre prolongada; dores crônicas que perduram dias; vômito e diarreia; para levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames; transporte de óbito; dor de dente; transferência sem regulação médica prévia; trocas de sonda; corte com pouco sangramento, entorses; cólicas renais; transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio.

Mesmo que o solicitante não receba atendimento com a unidade de ambulância, a equipe médica do Samu presta serviço de orientação de o que fazer e para onde deve ir para procurar a ajuda correta.

Texto: Beatriz Galvão
Foto: Felipe Ribeiro

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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