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TRE rejeita pedido de multa contra parlamentar por suposto outdoor
Um veículo utilizado anteriormente em atendimentos de saúde, identificado com o nome e a fotografia do deputado estadual Jean Mendonça, tornou-se alvo de uma ação do Ministério Público Eleitoral por supostamente funcionar como outdoor de campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou os pedidos de multa ao acolher a tese da defesa: não ficou comprovado que a identificação da unidade móvel tivesse ligação com a disputa eleitoral de 2026.
A decisão foi proferida em 4 de novembro pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva. O Ministério Público pretendia aplicar duas penalidades ao parlamentar: uma por propaganda antecipada e outra por propaganda irregular com efeito de outdoor, cuja soma poderia ultrapassar R$ 50 mil.
O veículo estava estacionado no pátio de um posto de combustíveis em Pimenta Bueno, com visibilidade para a Avenida Presidente Kennedy. Na carroceria, a expressão “Saúde mais perto de você” acompanhava o nome e a imagem do deputado. Para a acusação, as dimensões da identificação e a permanência prolongada no local de veículo de sua propriedade caracterizariam publicidade eleitoral proibida.
Na defesa, o advogado Nelson Canedo sustentou que essa conclusão desconsiderava a finalidade anterior do veículo. O próprio relatório de fiscalização registrava sua utilização em serviços de saúde, inclusive odontológicos. Assim, a exposição da imagem do parlamentar não permitia presumir que a unidade tivesse sido transformada em instrumento de campanha.
Esse foi o ponto central acolhido pelo magistrado. Além da ausência de número eleitoral, pedido de voto ou anúncio de reeleição, não havia prova de que a identificação reproduzisse material da campanha de 2026, tivesse sido alterada para promover a candidatura ou integrasse ações eleitorais do deputado.
“A circunstância de o representado exercer mandato parlamentar e disputar a reeleição não transforma automaticamente toda divulgação de seu nome ou de atividades sociais anteriormente desenvolvidas em propaganda eleitoral”, destacou o juiz.
Com esse entendimento, a Justiça rejeitou os dois pedidos de multa e também revogou a liminar que determinava a retirada do veículo ou a remoção ou cobertura de sua identificação.
