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Rondônia, terça, 02 de julho de 2024.




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Toffoli abre divergência e STF não forma maioria para descriminalizar porte de maconha


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O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma divergência no voto nesta quinta-feira, 20, sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão foi para manter válido o trecho da Lei de Drogas, a ser punido com medidas socioeducativas.

Até o momento, o placar do julgamento está cinco votos a quatro pela descriminalização. O julgamento foi interrompido e pode ser retomado na semana que vem.

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A decisão de Toffoli abre um novo entendimento sobre a pauta. O ministro acredita que a legislação sobre a descriminalização da maconha é constitucional e já não traz a criminalização do usuário. É uma questão de natureza administrativa.

Como os ministros votaram até o momento

Antes do voto de Toffoli, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reforçou que o julgamento não liberará a droga no país, mas criará parâmetros para auxiliar que polícias saibam diferenciar o usuário do traficante. 

“O consumo de maconha continua sendo uma ato ilícito por essa ser a vontade do legislador. O que estamos discutindo é se esse ato ilícito deve ser tratado de natural penal ou administrativa. A única consequência prática se maioria se forma será a retirada da prestação de serviço para a sociedade”, disse Barroso.

O julgamento analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha. O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que “o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário”. O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.

Em linhas gerais, o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

Hoje, quando uma pessoa que é abordada pela polícia com droga, ela é presa se for considerada traficante. Essa definição é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.

Os ministros do Supremo discutem fixar uma quantidade mínima de 25 até 60 gramas, caso não existam indícios que a pessoa seja traficante. A ideia, de acordo com os votos proferidos até o momento, é acabar com desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos.

Fixação de quantidade para diferenciar um usuário de um traficante

Além da definição se o porte é crime ou não, os ministros discutem a fixação de uma quantidade mínima de maconha para diferenciar um usuário de um traficante. O tribunal já formou maioria a favor dessa definição, mas sem decidir qual será essa quantidade.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja identificado como usuário, caso não existam outros indícios que a pessoa seja traficante. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu em um primeiro momento 25 gramas, mas aumentou o seu entendimento para 100 gramas. Cristiano Zanin defendeu 25 gramas. Edson Fachin não sugeriu uma quantidade específica, pois entende que o número deve ser estabelecido pelo Legislativo.

Fonte: Exame

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