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Rondônia, quarta, 21 de outubro de 2026.


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TCE manda fiscalizar contrato de R$ 8,65 milhões da Prefeitura de Guajará-Mirim

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A falta de documentos suficientes para justificar um aumento de 25% em um contrato de manutenção de veículos levou o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) a determinar uma fiscalização aprofundada na Prefeitura de Guajará-Mirim. O ajuste, inicialmente firmado por R$ 3,46 milhões, passou para R$ 4,33 milhões e foi prorrogado por mais 12 meses, alcançando R$ 8,65 milhões na soma dos períodos considerados no processo.

A fiscalização vai examinar a necessidade dos serviços adicionais, os preços contratados e as condições que levaram à ampliação do valor. Embora exista uma justificativa formal para o acréscimo, os documentos apresentados ainda não demonstram suficientemente a demanda que motivou a mudança.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no processo nº 02377/26, por meio da Decisão Monocrática nº 0368/2026-GCPCN, referente ao Contrato nº 19/2025.

O contrato abrange a gestão e a manutenção dos veículos municipais, incluindo fornecimento de peças, rastreamento, monitoramento e telemetria. A contratação ocorreu mediante adesão a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal de Minas Gerais.

O valor original era de R$ 3.461.880,00 e recebeu um acréscimo de R$ 865.470,00, chegando a R$ 4.327.350,00. Com a prorrogação por mais 12 meses e a manutenção dos quantitativos ampliados, o alcance contratual considerado na decisão passou a R$ 8.654.700,00.

Esse montante representa o valor dos períodos contratuais analisados, não uma quantia comprovadamente paga ou um prejuízo identificado pelo Tribunal.

Documentos e fiscalização

Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão o planejamento inicial da contratação, a quantidade de veículos efetivamente atendidos, o consumo dos serviços e as necessidades que justificariam o aumento de 25%.

A fiscalização também deverá verificar se a demanda adicional continua existindo e se a manutenção dos valores ampliados é vantajosa para o município durante a prorrogação.

O Tribunal determinou que o caso seja processado como Fiscalização de Atos e Contratos. A equipe técnica poderá solicitar o processo administrativo completo, pesquisas de preços e documentos relacionados à execução dos serviços e aos aditivos contratuais.

Pedido de urgência adiado

O conselheiro adiou a análise do pedido de medida de urgência porque os documentos disponíveis ainda são insuficientes para uma conclusão sobre as irregularidades apontadas.

A decisão considerou que uma restrição imediata à execução do contrato ou aos pagamentos, antes da análise técnica, poderia prejudicar a continuidade dos serviços de manutenção da frota municipal.

Também foi determinado o levantamento do sigilo do processo, com preservação dos dados pessoais e das informações protegidas por lei.

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