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STF esclarece exigência do comprovante de vacina para entrada no país
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, esclareceu que a partir desta terça-feira, 14 de dezembro, passa a valer a exigência do comprovante de vacina para a entrada no país de viajantes vindos do exterior.
Os brasileiros e residentes no país, que viajaram antes do dia 14 de dezembro e não estão vacinados, devem apresentar um teste do tipo PCR negativo.
Na decisão, o ministro ressalta que mesmo os infectados pela Covid-19 devem apresentar o comprovante vacinal para entrarem no país.
Este esclarecimento responde ao pedido feito pela Advocacia-Geral da União, sobre a implementação do passaporte da vacina.
No dia 11 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para entrada de viajantes vindos de outros países.
Na determinação, o ministro afirma que a quarentena seria uma medida pouco eficaz devido à dificuldade no monitoramento por parte das autoridades.
Na segunda-feira, a Anvisa chegou a notificar todos os postos de fronteiras, principalmente os aeroportos internacionais, para cumprimento imediato da medida.
A decisão do ministro Barroso foi tomada após uma ação do partido Rede Sustentabilidade no STF, para obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência.
* Com supervisão de Roberto Piza
Saúde Brasília 14/12/2021 – 20:16 Roberto Piza / Alessandra Esteves Igor Cardim – Estagiário Rádio Nacional * covid vacina terça-feira, 14 Dezembro, 2021 – 20:16 1:27
Fonte: Ag. Brasil