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Seguro-viagem não precisa cobrir continuidade de tratamento no Brasil


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Seguro-viagem não precisa cobrir continuidade de tratamento no Brasil. A decisão unânime da Terceira turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que seguradoras de viagem não podem ser responsabilizadas por tratamentos médicos realizados no Brasil em função de acidentes sofridos no exterior.

O tribunal julgou a ação de uma consumidora que fez um seguro internacional para uma viagem à França, em janeiro de 2019. Um dia antes de retornar ao Brasil, ela sofreu um acidente e fraturou o punho esquerdo. Como a viagem de volta seria no dia seguinte, o médico francês optou por imobilizar o punho da paciente e recomendou que ela procurasse um cirurgião no Brasil, onde foi feita a operação, mas os custos não foram cobertos pela seguradora.

A consumidora entrou com ação na justiça e já tinha perdido nas duas primeiras instâncias. Recorreu ao STJ alegando que seria abusivo o seguro garantir apenas a cobertura de curativos e procedimentos paliativos. 

Para a Laís Bergstein, advogada especializada em direito do consumidor, o caso julgado agora é muito específico já que a consumidora não precisou de uma cirurgia de urgência enquanto estava no exterior, e ajuda a lembrar de alguns cuidados que o viajante deve tomar na hora de contratar um seguro. 

Na decisão do STJ os ministro reconhecem que a cobertura da continuidade do tratamento no Brasil só seria obrigatória se constasse no contrato assinado pela consumidora.

Justiça São Paulo 30/08/2022 – 20:13 Roberto Piza / Beatriz Arcoverde Eliane Gonçalves – Repórter da Rádio Nacional Seguro-viagem; STJ terça-feira, 30 Agosto, 2022 – 20:13 1:49

Fonte: Ag. Brasil

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