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Rodízio em SP volta mais restritivo na segunda-feira; veja como funcionará
O rodízio de veículos em São Paulo voltará a vigorar na próxima segunda-feira, 11. Após quase dois meses suspenso, ele volta mais rigoroso visando aumentar a taxa de isolamento na cidade e ajudar no combate ao coronavírus (covid-19).
A partir de amanhã, nos dias pares do mês somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígitos final par (0, 2, 4, 6 e 8). Já nos dias ímpares do mês somente poderão circular os veículos automotores, com placa de dígito final ímpar (1, 3, 5, 7). As restrições também incluem motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Cabify. Os táxis estão isentos.
A restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/20. A exceção é o dia 31 de maio, quando todos os veículos poderão circular.
Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Trânsito Brasileiro, com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de 130,16 reais. Vale destacar que será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.
Serviços essenciais
Os profissionais que prestam serviços considerados essenciais devem realizar um cadastro com informações pessoais e do veículo que terá o benefício. O pedido deve ser feito pelo seguinte endereço: [email protected]. A partir de segunda-feira, também será possível fazer o cadastro pelo Portal 156. Para tanto, basta acessar o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br. Para realizar o cadastro, é necessário clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção “Rodizio de Veiculos (coronavírus) – Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.
A empresa ou instituição na qual o profissional presta serviço deve preencher a planilha em Excel seguindo o passo a passo descrito na portaria SMT.GAB nº 93 de 8 de maio de 2020. Formulários em outros formatos ou fora do padrão descrito na portaria serão desconsiderados.
Entre os profissionais que têm o direito à isenção estão os que prestam serviço na área da saúde, servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa, servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social e profissionais de órgãos de imprensa. Em alguns casos, como o de jornalistas, o cadastro também pode ser feito por autônomos, mediante documento ou comprovação do exercício da atividade.
O cadastro é autodeclaratório e as informações são de responsabilidade do interessado sob pena de crime por falsidade ideológica.
Como as novas regras passam a valer amanhã, o requerimento enviado em até 10 dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos. O requerimento enviado após este período, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da restrição, terão sua validade a contar da data do recebimento do requerimento.
Fonte: Exame