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Rondônia, terça, 05 de novembro de 2024.


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Rodízio em SP volta mais restritivo na segunda-feira; veja como funcionará


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O rodízio de veículos em São Paulo voltará a vigorar na próxima segunda-feira, 11. Após quase dois meses suspenso, ele volta mais rigoroso visando aumentar a taxa de isolamento na cidade e ajudar no combate ao coronavírus (covid-19).

A partir de amanhã, nos dias pares do mês somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígitos final par (0, 2, 4, 6 e 8). Já nos dias ímpares do mês somente poderão circular os veículos automotores, com placa de dígito final ímpar (1, 3, 5, 7).  As restrições também incluem motoristas de aplicativos como Uber99 e Cabify. Os táxis estão isentos.

A restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/20. A exceção é o dia 31 de maio, quando todos os veículos poderão circular.

Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Trânsito Brasileiro, com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de 130,16 reais. Vale destacar que será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.

Serviços essenciais 

Os profissionais que prestam serviços considerados essenciais devem realizar um cadastro com informações pessoais e do veículo que terá o benefício. O pedido deve ser feito pelo  seguinte endereço: [email protected]. A partir de segunda-feira, também será possível fazer o cadastro pelo Portal 156. Para tanto, basta acessar o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br. Para realizar o cadastro, é necessário clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção “Rodizio de Veiculos (coronavírus) – Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.

A empresa ou instituição na qual o profissional presta serviço deve preencher a planilha em Excel seguindo o passo a passo descrito na portaria SMT.GAB nº 93 de 8 de maio de 2020. Formulários em outros formatos ou fora do padrão descrito na portaria serão desconsiderados.

Entre os profissionais que têm o direito à isenção estão os que prestam serviço na área da saúde, servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa, servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social e profissionais de órgãos de imprensa. Em alguns casos, como o de jornalistas, o cadastro também pode ser feito por autônomos, mediante documento ou comprovação do exercício da atividade.

O cadastro é autodeclaratório e as informações são de responsabilidade do interessado sob pena de crime por falsidade ideológica.

Como as novas regras passam a valer amanhã, o requerimento enviado em até 10 dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos. O requerimento enviado após este período, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da restrição, terão sua validade a contar da data do recebimento do requerimento.

Fonte: Exame

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