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Recuperação de créditos não resgatados do Programa Nota Legal Rondoniense é disponibilizado


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Com as mudanças do programa Nota Legal Rondoniense, o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças, Sefin, divulgou que todos aqueles cadastrados durante a fase anterior do programa, que solicitaram naquela época, e ainda possuem créditos a receber, têm a oportunidade de resgatá-los.

Porém, é importante ressaltar que, somente os cidadãos que haviam solicitado o resgate desses créditos na fase anterior poderão reivindicá-los. Esses créditos derivam de um percentual do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) que foi pago em cada compra realizada pelo consumidor cadastrado, no programa naquela fase.

O governador Marcos Rocha destacou a importância desse resgate. “É uma oportunidade de fortalecer a transparência, responsabilidade fiscal e a cidadania. Nosso objetivo com o Nota Legal Rondoniense é promover a justiça fiscal, incentivar a participação cidadã e, acima de tudo, valorizar cada rondoniense que contribui para o crescimento do nosso Estado”, pontuou.

Embora ainda não haja uma data limite para resgate dos créditos, o Governo planeja editar uma norma estabelecendo um prazo, em breve. Por isso, é preciso que todos os antigos participantes baixem o aplicativo Nota Legal Rondoniense, realizem o cadastro e confiram se possuem créditos não utilizados. Para mais informações sobre o processo de resgate de créditos, entre em contato pelo email [email protected].

Saiba como recuperar os créditos

1. Baixe o aplicativo Nota Legal Rondoniense;

2. Realize um novo cadastro no programa;

3. Verifique se há créditos anteriores na seção “Meus Créditos”; e

4. Solicite o depósito em sua conta bancária, caso haja créditos disponíveis.

 

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