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Rondônia, sábado, 29 de junho de 2024.




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Proposta do governo Milei pede redução da maioridade penal para 13 anos na Argentina


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O governo do presidente argentino Javier Milei apresentou nesta sexta-feira um projeto de lei para reduzir a maioridade penal de 16 para 13 anos. A medida, chamada de Regime Penal Juvenil, foi anunciada pelo ministros da Justiça, Mariano Cúneo Libarona, e da Segurança, Patricia Bullrich, e será enviada nos próximos dias ao Congresso. Em nota, o governo pediu aprovação em caráter de urgência.

De acordo com o texto, a pena máxima para menores condenados será de 20 anos, mesmo a sentença possa ser maior considerando a somatória de outros crimes.

— Essa nova lei combaterá o crescimento persistente do crime juvenil, um dos maiores desafios para a prosperidade de nossa nação — afirmou o ministro da Justiça. — É de conhecimento geral que o crime organizado se aproveita de crianças e adolescentes para cometer crimes sem restrições, evitando assim a responsabilidade criminal.

Se aprovado, o novo regime abrangerá adolescentes entre 13 e 18 anos condenados por crimes previstos no Código Penal. Segundo o governo, a iniciativa propõe uma “mudança de paradigma”.

— Estamos aqui para cumprir uma obrigação de nossa sociedade. Nossa sociedade não quer impunidade. Não quer que seus filhos ou pais sejam mortos, e não quer que aqueles que cometem um crime não tenham consequências — disse Bullrich durante a apresentação.

De acordo com o projeto, criminosos com até 18 anos cumprirão suas penas em instituições especiais ou seções separadas dentro dos complexos penitenciários.

— De agora em diante, o crime, e o pior deles é sempre a morte, terá consequências e essas consequências estarão de acordo com a idade de quem o comete. A decisão do presidente Javier Milei e das equipes conjuntas dos Ministérios da Segurança e da Justiça é atender a uma sociedade que exige respostas — disse a ministra.

A iniciativa também pressupõe que, se o sistema judiciário impuser uma sentença condicional, “medidas complementares devem ser aplicadas conjuntamente, como aconselhamento e orientação, participação em programas educacionais, treinamento para a cidadania, treinamento para o trabalho, participação em serviços de saúde, tratamento médico ou psicológico, obrigação de procurar e, se possível, obter um emprego, participação em tribunais, proibição de bebidas alcoólicas e drogas”.

Além disso, em penas entre três a seis anos — exceto em caso de morte, violência física ou psicológica grave e lesões graves em crimes culposos —, a punição poderá ser substituída por condições como proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, de dirigir veículos, de frequentar certos lugares, de deixar o país, além de realização de serviço comunitário e uso de tornozeleira eletrônica.

Há, ainda, medidas para menores de 13 anos, que seriam inimputáveis, envolvidos em ato ilícito. Nesses casos, o juiz deverá realizar uma avaliação psicológica e, se for comprovado risco de reincidência, o menor poderá ser internado para reabilitação social.

Fonte: Exame

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