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Rondônia, sexta, 07 de agosto de 2026.


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PRF em Rondônia apreende mais de uma tonelada de drogas em fundo falso de caminhão na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, na manhã da última quinta-feira (06), cerca de 1.005,00 kg de substâncias entorpecentes transportadas em compartimento oculto de um veículo de carga, durante fiscalização realizada no km 759 da BR-364, no município de Porto Velho/RO.

A ação teve início no momento em que, após análise de risco, uma equipe policial deu ordem de parada a um Conjunto Veicular de Carga (CVC), composto por um caminhão trator, que tracionava um reboque. Durante os procedimentos, foram realizadas consultas aos documentos de porte obrigatório. No curso da abordagem, os policiais perceberam comportamento atípico oriundo do condutor, demonstrando nervosismo excessivo e incoerência quanto às informações prestadas. Ao ser indagado acerca da natureza da carga transportada, este informou que havia realizado o transporte de produtos alimentícios, com origem em Porto Velho/RO e destino ao distrito de Extrema/RO, e que retornava da viagem com o caminhão vazio.

Diante da suspeita de possíveis irregularidades, os PRFs aprofundaram as averiguações no interior do veículo, momento em que foram identificadas alterações na estrutura do baú. Após o emprego de técnicas de fiscalização, a equipe localizou um fundo falso. Na parte interna do compartimento dissimulado, foram encontrados grande quantidade de tabletes de drogas de diferentes especificações. Vistorias complementares na cabine do caminhão também resultaram na localização de mais entorpecentes.

Ao todo, foram apreendidos mais de uma tonelada de drogas, divididas em: 969 kg de substância análoga à maconha, 18 kg de substância análoga à skunk, 17 kg de substância análoga à cloridrato de cocaína e 1 kg de substância análoga à haxixe. Além dos entorpecentes e do veículo de carga, a equipe policial também apreendeu quantia em dinheiro e aparelhos celulares.

O condutor recebeu voz de prisão pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de drogas) e foi encaminhado, juntamente com todo o material apreendido, à Polícia Federal em Porto Velho/RO para a lavratura do flagrante e demais providências cabíveis.

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