Executivo
Prefeitura orienta rede de saúde pública e privada sobre notificação compulsória dos casos de covid-19
Casos de síndrome gripal devem ser informados na plataforma e-SUS Notifica no momento da suspeição
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), torna pública a Nota Técnica 01/2024 que orienta a rede pública e privada, farmácias e demais estabelecimentos de saúde, sobre a obrigatoriedade de notificação dos casos suspeitos ou confirmados de covid-19 nos sistemas de informações oficiais do Governo Federal.
A nota também apresenta informações para a população em geral sobre as medidas de prevenção e controle da doença, além de orientar sobre as condições para testagem.
A infecção pelo SARS-CoV-2 é de notificação compulsória, conforme portaria nº 1061/2020 do Ministério da Saúde. Ou seja, casos de síndrome gripal devem ser notificados no momento da suspeição na plataforma e-SUS Notifica, o que não vem acontecendo satisfatoriamente.
Equipes do Centro de Investigação Estratégica em Vigilância em Saúde (Cievs) do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS) da Semusa visitaram previamente as farmácias e drogarias de Porto Velho, levando orientação técnica sobre a necessidade da realização das notificações dos testes da covid-19 no e-SUS Notifica.
Com a publicação da Nota Técnica, o Cievs, juntamente com a Vigilância Sanitária, voltará às farmácias e drogarias para inspecionar a aplicação da exigência da notificação. Caso o não cumprimento seja detectado, os estabelecimentos serão penalizados conforme a legislação determina, que varia entre multa e interdição.
A notificação dos casos de covid-19 é obrigatória para toda a rede de saúde que realiza os testes rápidos ou RT-PCR, tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados. A falta desses dados implica em subnotificações dos casos e acarreta prejuízos, como explica a diretora do DVS, Geisa Brasil.
“Sem a notificação, os órgãos que atuam com vigilância em saúde não têm a informação sobre a quantidade de casos ativos, por exemplo. Além disso, a notificação é importante para que as medidas de prevenção e controle da covid sejam adotadas, evitando uma contaminação em massa. Com essa informação no sistema, temos condição de monitorar e acompanhar a evolução da doença”, explicou a diretora.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
A Nota Técnica 01/2024 também orienta a população sobre os cuidados necessários para evitar o adoecimento por covid-19. Entre as medidas apontadas está a vacina, principal aliado contra as formas graves da doença. O imunizante está disponível em todas as unidades de saúde do município, confira os locais aqui.
Aliada à estratégia de vacinação, as medidas não farmacológicas constituem outras formas de prevenção e controle da covid-19, como:
Manter isolamento domiciliar (tempo depende do agente etiológico);
Usar máscara para evitar a transmissibilidade, seja no domicílio (se residir com outras pessoas), seja em locais com outras pessoas ou no transporte público;
Evitar ao máximo o contato com pessoas de risco;
Buscar a atendimento médico e testagem (confira aqui os locais de testagem)
Ventilação, higienização das mãos e desinfecção adequada dos ambientes.
Confira aqui a Nota Técnica 01/2024 – Atualização das recomendações e orientações sobre a COVID-19 na íntegra.
Texto: Luciane Gonçalves
Foto: SMC
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)