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Rondônia, terça, 05 de novembro de 2024.


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Prefeitura de Duque de Caxias tem 48h para apresentar laudo que justifique relaxamento do isolamento


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Já está contando o prazo de 48 horas dado pela Justiça para o município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, apresentar laudo que comprove que a flexibilização das medidas de isolamento social não vai trazer riscos à saúde da população.

Uma decisão provisória, emitida nesta segunda-feira pela Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos do decreto municipal que permitia a reabertura do comércio na cidade.

A liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de Caxias, poucas horas após a volta das atividades não essenciais. Essa liminar respondeu a uma ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.  A defensora pública Alessandra Nascimento explica que a disputa jurídica é para zelar pela segurança sanitária da população.

A Justiça decidiu que o município deve seguir as recomendações da Organização Mundial de Saúde, a legislação nacional, os estudos e evidências científicas sobre o novo coronavírus e as regras estaduais, não podendo definir regras municipais sem a apresentação do laudo técnico. Caso descumpra a determinação, o prefeito Washington Reis terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil reais, valor que será convertido a um fundo público. 

Duque de Caxias registrava até segunda-feira cerca de 1,5 mil casos confirmados de covid-19 e 187 óbitos, segundo os dados da Secretaria de Estado de Saúde. É o segundo município do estado com mais óbitos, depois da capital.

Procurada para se manifestar sobre a decisão, a prefeitura de Duque de Caxias não se posicionou até o fechamento desta matéria.

Fonte: Ag. Brasil

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