Jurídicas
Pauta desta quinta-feira (7) traz compartilhamento de dados com IBGE e prazos eleitorais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (7), a partir das 14h, por videoconferência, o julgamento dos referendos das medidas liminares concedidas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 954/2020. A MP autoriza o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uso em produção de estatística oficial a ser utilizada durante a pandemia da Covid-19.
O julgamento teve início na sessão de ontem (6) e será retomado para a manifestação de voto dos demais ministros. Até o momento, votou apenas a relatora, ministra Rosa Weber, pela confirmação da medida liminar deferida por ela, para suspender a medida provisória.
Prazos para eleições 2020
Outro tema pautado é o pedido do partido Progressistas para que sejam suspensos por 30 dias os prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais deste ano. Pela legislação eleitoral, questionada pela agremiação, os prazos venceram no dia 4/4. A ministra Rosa Weber (relatora) indeferiu a medida liminar. Segundo ela, não ficou demonstrado que a situação decorrente da pandemia do coronavírus possa violar o Estado Democrático de Direito.
A questão é objeto da ADI 6359, em que o partido argumenta que a manutenção do prazo atual impedirá que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão plenária desta quinta-feira.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6389 – Referendo na medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Socialista Brasileiro x Presidente da República
O PSB questiona os artigos 2º, caput e parágrafo 1º a 3º, e 3º da Medida Provisória 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo e móvel com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus . A ministra relatora deferiu a medida liminar requerida para impedir o compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE “a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”. Os ministros vão decidir se a medida provisória atende aos pressupostos de urgência e relevância necessários à sua edição e se viola as regras constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, do sigilo dos dados e da autodeterminação informativa.
Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 6390, 6393, 6388 e 6387.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 6359 – Referendo na medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Progressistas (PP) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido pede a declaração da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) e de parte de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.609/2019, que dispõe sobre o registro de candidatura, e Resolução 23.606/2019, que trata do Calendário para as Eleições de 2020). O PP sustenta que potenciais impactos nas eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia da Covid-19 poderão inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.
Em 2/4/, a ministra Rosa Weber (relatora) indeferiu o pedido de medida liminar, e a decisão passa agora por referendo do Plenário.
O PP apresentou nova petição, em razão do transcurso do tempo e da não suspensão do prazo, em que requer a atualização do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade circunstancial das normas e restituído o prazo mínimo de 30 dias para a filiação partidária. Os ministros vão decidir se o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderá inviabilizar o cumprimento dos prazos.
AR//CF
Fonte: STF