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Rondônia, sábado, 28 de setembro de 2024.




Jurídicas

Partidos pedem suspensão de ato que aprovou cédula de R$ 200


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Três partidos políticos – Partido Socialista Brasileiro (PSB), Podemos e Rede Sustentabilidade – pediram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a inconstitucionalidade da decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), vinculado ao Banco Central do Brasil (BC), que aprovou o lançamento e a circulação da cédula de R$ 200. A solicitação foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 726, distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Vício de motivação

Para os autores, a criação da nova cédula viola os princípios da motivação e da eficiência da Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal), o CMN não justificou a medida de forma satisfatória, o que representaria a sua desnecessidade. Eles argumentam que “sequer a utilidade e a necessidade da medida se encontram adequadamente esclarecidos” e alegam que o princípio da motivação decorre diretamente da proteção constitucional concedida ao cidadão.

Favorecimento à criminalidade

Outro argumento apresentado na ação é a ausência de diálogo com vários órgãos públicos diretamente afetados pela medida, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e o Ministério da Economia, e com setores da sociedade civil. Os partidos ainda apontam que a produção e a circulação da nova cédula podem causar grave ameaça ao combate à criminalidade, pois facilitariam a ocultação e a lavagem de dinheiro.

Com base em informações divulgadas pela imprensa, eles afirmam que o processo de testes e produção têm avançado e que a cédula de R$ 200 deverá entrar em circulação no final de agosto, com a previsão de que sejam impressos 450 milhões de cédulas, injetando a expressiva quantia de R$ 90 bilhões na economia.

Liminar

Diante da ausência de explicitação pelo CMN e pelo BC das justificativas sobre a necessidade e a utilidade da medida, as legendas solicitam a concessão de medida cautelar para que sejam imediatamente suspensos os efeitos da decisão de produzir e colocar em circulação as novas cédulas.

EC/AS//CF

Fonte: STF

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