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Rondônia, sábado, 17 de outubro de 2026.


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Nova lei prioriza matrículas de filhos de vítimas de violência doméstica em escolas de Porto Velho

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Mulheres vítimas de violência doméstica que tenham filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade em matrículas, transferências e rematrículas na rede municipal de ensino de Porto Velho. A medida está prevista em uma lei publicada nesta sexta-feira (16) e começa a valer em 2027.

De acordo com a Lei nº 3.490, de 31 de julho de 2026, o benefício vale para mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e têm a guarda definitiva ou provisória dos filhos ou de outras crianças e adolescentes.

Para solicitar a prioridade, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Decisão judicial que concedeu medida protetiva;
  • Boletim de ocorrência;
  • Relatório ou declaração de órgãos de políticas para mulheres, serviços de assistência social ou de saúde, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública ou Ministério Público;
  • Laudo médico ou psicológico;
  • Outros documentos que comprovem a situação de violência.

As escolas deverão manter o sigilo das informações apresentadas pelas vítimas e garantir a proteção dos dados.

Em casos de urgência comprovada, a matrícula ou transferência poderá ser feita inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. Nesses casos, a documentação complementar deverá ser entregue à escola em até 30 dias.

A lei também proíbe qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado contra as mulheres beneficiadas e as crianças e adolescentes sob sua guarda.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A medida entra em vigor no ano letivo de 2027.

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