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Rondônia, sábado, 21 de setembro de 2024.




Jurídicas

MPRO institui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais


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Foi publicada, no dia 3 de novembro de 2022, a Resolução nº 48/2022, da Procuradoria-Geral de Justiça, que institui no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e procedimentos para a proteção de dados pessoais nas atividades finalísticas e administrativas da instituição, em meios físicos e digitais, bem como no relacionamento com membros, servidores e demais colaboradores.

De acordo com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da instituição, Promotor de Justiça Felipe Magno Silva Fonsêca, a medida ostenta caráter organizacional e constitui significativo avanço para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tanto porque publiciza a disciplina da proteção de dados na instituição, quanto porque representa inequívoca demonstração, para os públicos interno e externo e para os órgãos reguladores, do compromisso assumido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia com as garantias de segurança e privacidade no tratamento dos dados pessoais sob sua custódia.

A Política institucional, em sua parte geral, contempla disposições sobre fundamentos e princípios que regem a proteção de dados pessoais no MPRO, além de um glossário para melhor entendimento das previsões normativas (Capítulo I). Na sequência, discorre sobre os direitos do titular de dados pessoais (Capítulo II) e sobre diretrizes gerais para o tratamento (Capítulo III), com previsões acerca dos requisitos, meios e agentes envolvidos no processo, além de disposições sobre o compartilhamento de dados e o término do tratamento.

Na parte especial (Capítulo IV), a Resolução contém regras específicas para o tratamento de dados pessoais em situações como as que envolvem dados titularizados por membros, servidores e colaboradores em geral, dados tratados no âmbito de contratos administrativos, dados relacionados à segurança pública, segurança institucional, repressão e investigação de infrações penais, dados de crianças e adolescentes, dados utilizados na comunicação social e dados tratados no portal eletrônico.

Ainda de acordo com o Encarregado, a Política foi construída a partir do estudo comparado e integrado da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) com normas correlatas à proteção de dados pessoais, a exemplo do Regulamento nº 679/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (General Data Protection Regulation – GDPR) e das normas ministeriais que já instituíram Políticas similares em outras unidades do Ministério Público brasileiro. De igual forma, serviram de referência orientações doutrinárias e técnicas de autoridades especializadas.

A construção da Resolução seguiu os critérios da atualidade, aplicabilidade, operabilidade e um viés pedagógico, de maneira a contemplar o que há de mais atualizado em termos de regulamentação da LGPD e a garantir a sua plena aplicabilidade no âmbito do MPRO, incorporando em seu texto regras que guardam efetiva consonância com a realidade institucional do Parquet.

Além disso, com o fim de assegurar que não se torne obsoleta e suscetível à descomunal velocidade das transformações tecnológicas, a regulamentação segue estratégia idêntica àquela adotada na construção da LGPD e demais Resoluções ministeriais, adotando caráter principiológico e se valendo de normas abertas, com o objetivo de alcançar maior plasticidade e de possibilitar que se adapte aos avanços tecnológicos e à inovação.

As medidas de implementação da LGPD no MPRO seguem em curso e serão oportunamente divulgadas neste portal.

 

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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