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Rondônia, quinta, 04 de julho de 2024.




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MP obtém decisão que obriga Município de Vale do Paraíso a adotar medidas para encerramento de lixão e implantar o adequado gerenciamento de resíduos


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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário decisão liminar que obriga o Município de Vale do Paraíso a adotar uma série de providências que visam, primordialmente, ao encerramento do lixão instalado na cidade, à recuperação de área degradada e, ainda, à implantação do adequado gerenciamento de resíduos sólidos.

A medida, concedida em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, determina que sejam elaborados e apresentados o Projeto Técnico de Encerramento de Atividades Relativas à Deposição de Resíduos Sólidos Urbanos; Plano de Elaboração Técnica de Acompanhamento das Medidas de Remediação das áreas degradadas e, ainda, a Regulamentação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos. Outra providência a ser adotada refere-se à realização do integral e adequado gerenciamento dos resíduos sólidos.

Os prazos para que o Município de Vale do Paraíso implemente as determinações constantes na decisão judicial variam de 90 a 180 dias.

Ao longo dos anos, o MP tem acompanhado e fiscalizado a destinação dos resíduos sólidos em Vale do Paraíso, cujo descarte irregular em lixões a céu aberto tem sido causa de graves danos ao meio ambiente e à saúde pública.

De acordo com o Ministério Público, a ação foi ajuizada em razão da recusa do Município de Vale do Paraíso em firmar compromisso de ajustamento de conduta e da proximidade do termo final do prazo para implementação de medidas que visem à destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, nos termos da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei Federal n. 14.026. Atendendo pedido do MP, o Juízo designou audiência de conciliação para nova tentativa de firmar acordo com o Município.

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