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Rondônia, sábado, 07 de setembro de 2024.




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MP Eleitoral busca garantir cumprimento de cota de gênero em Rondônia


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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) aos promotores eleitorais em Rondônia orientações com o objetivo de assegurar o cumprimento da cota de gênero, com a maior participação de mulheres na política e na disputa por cargos eletivos nas Eleições 2024.

O documento traz as recentes alterações legislativas e de jurisprudência sobre o tema para nortear a atuação do MP Eleitoral na fiscalização do cumprimento das normas por partidos e candidatos no estado. Entre outros pontos, a instrução orienta que, quando identificada fraude na cota de gênero, os promotores devem atuar tanto na esfera cível eleitoral quanto no campo criminal, para responsabilizar os envolvidos, respeitada a independência funcional dos membros do Ministério Público.

A legislação eleitoral obriga os partidos a destinarem às mulheres ao menos 30% das candidaturas apresentadas para disputar o cargo de vereador nas eleições deste ano.

Além disso, o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e o financiamento de campanha com recursos provenientes de fundos públicos devem ser divididos de maneira proporcional para contemplar candidaturas de mulheres. O descumprimento dessas regras, além de gerar aplicação de sanções na esfera eleitoral, como a cassação de mandato e inelegibilidade, pode ter consequências na esfera criminal, se ficar caracterizada a prática de violência política.

Os promotores eleitorais devem ainda orientar os partidos políticos dos municípios de Rondônia quanto à aplicação da reserva de gênero de 30% para mulheres também na constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, conforme entendimento do Plenário do TSE.

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