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Rondônia, sábado, 05 de outubro de 2024.




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MEI precisa declarar Imposto de Renda (IR)? Entenda


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Quem atuou como microempreendedor individual (MEI) no ano de 2023 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisa declarar imposto de renda – duas vezes. A primeira, é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei). Já a segunda, é a própria Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

A DASN-SIMEI é realizada no Portal do Empreendedor, enquanto a DIRPF pode ser encontrada no portal Gov.br. Em 2024, a declaração pode ser feita de 15 de março a 31 de maio. Como explicam os especialistas, a DASN Simei é extremamente simples. Basta a pessoa informar quanto teve de faturamento no ano como um todo e se contratou algum funcionário.

Para ter esse valor pronto e não enfrentar dor de cabeça, Marlon Glaciano, planejador financeiro e especialista em finanças, dá a dica: “O ideal é que mensalmente o MEI preencha um relatório mensal de receitas brutas correspondentes ao mês anterior para facilitar o preenchimento e envio da declaração anual obrigatória, tendo um melhor acompanhamento e controle do seu negócio.”

Já a declaração do IRPF é um pouco mais complexa. Diferente do MEI que só declara o que foi recebido (receita bruta) através do seu CNPJ, a pessoa física precisa colocar a descrição de todos os rendimentos recebidos, incluindo investimentos, vendas de imóveis, pensões, doações, dentre muitos outros.

E, quando se trata de uma pessoa que é MEI, é preciso colocar o rendimento que recebeu como empreendedor também na declaração de pessoa física. Entretanto, diferente da declaração do MEI em que a pessoa registrou o faturamento total, o contribuinte precisa separar os valores do seu CNPJ em dois: renda isenta e renda tributável.

Como saber qual é a renda isenta e a renda tributável?

A renda tributável do microempreendedor individual é igual ao pró-labore que ele recebeu ao longo do ano em questão, ou seja, seu salário, é o que explica Aurea Paes, professora de Ciências Contábeis e Administração da Unisuam, perita contadora judicial e auditora independente. Para descobrir qual foi esse valor, o MEI precisa primeiro descobrir seu lucro (receitas menos despesas) e há duas maneiras disso acontecer.

A primeira é o caso em que o microempreendedor tem um contador. Nesta situação, o trabalho fica mais simples, já que ao longo do ano todos os cálculos são registrados para saber o lucro anual da empresa. Mas, caso a pessoa não tenha um profissional contábil (o que é comum para a maioria dos MEIs), há uma segunda maneira de descobrir: através do “lucro presumidor”.

Esse cálculo nada mais é do que a Receita Federal considerando um lucro para aquele MEI através de porcentagens fixas para cada tipo, já que o microempreendedor não tem esse controle. Sendo assim, o cálculo que a Receita Federal faz é aplicar sobre o faturamento total do MEI, as seguintes alíquotas:

  • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Imagine um empreendedor que atua com serviços e teve R$ 70 mil de faturamento em 2023. Caso ele não tenha um contador, precisará aplicar a regra do lucro presumido: R$ 72.000 x 32% = R$ 22.400. Depois, é necessário subtrair o lucro do faturamento: R$ 72.000 – R$ 22.400 = R$ 49.600. O valor encontrado é considerado o pró-labore, ou seja, rendimento tributável. Como ela é acima de R$ 28.559,70, o MEI precisará declarar o IR.

“O MEI não paga um contador, porque às vezes pensa que é um profissional caro. Mas por isso existe a presunção. A Receita Federal presume que o lucro é 32% daquele faturamento, e essa parcela fica isenta. O restante é o rendimento tributável, que é o pró-labore, e a pessoa precisa pagar o imposto de renda”, comenta Paes.

Onde colocar a renda como MEI na declaração?

Achado os dois valores, o tributável (salário) e o isento (lucro), o microempreendedor precisa acrescentá-los na declaração de pessoa física. O rendimento isento recebido como MEI é preenchido na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. Já o rendimento tributável é preenchido na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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Fonte: Exame

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