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Mato Grosso cria adicional para servidores da Saúde que atuam no combate à Covid-19
Foi publicada nesta terça-feira (21) lei do governo de Mato Grosso que trata de Verba Indenizatória Extraordinária de combate à Covid-19 e a indenização excepcional dos profissionais da saúde que possuem contrato temporário com a Secretaria de Estado de Saúde.
De acordo com o documento, servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente, que estejam prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo coronavírus, terão direito a uma indenização que pode variar de R$ 500 a R$ 2.250.
Segundo o governo estadual, a lei entra em vigor imediatamente e o valor vai ser pago mensalmente, enquanto durar o estado de calamidade em Mato Grosso.
A nova lei também prevê que fica garantido o recebimento da remuneração aos profissionais de saúde com contrato temporário em regime de trabalho de plantão, que necessitem ser afastados das atividades em razão da contaminação pelo novo coronavírus.
Fonte: Ag. Brasil