Política
Mantida legislação construída pelos deputados de Rondônia sobre comercialização do leite
A principal alteração da lei refere-se à obrigatoriedade das empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informar aos produtores de leite, até o décimo dia útil do mês, o valor a ser pago pelo litro no mês seguinte.
Segundo a Advocacia-Geral da Assembleia, a Lei tem por objetivo auxiliar o desenvolvimento da pecuária leiteira, garantindo um mínimo de transparência ao produtor rural sobre a política de preços do leite, tendo a regulamentação contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da atividade no estado.
A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) destacou que a alteração da data em que se deve informar o valor do litro do leite não implica em uma intervenção estatal na economia. Trata-se de obrigação direcionada aos produtores de leite, visando uma relação comercial dotada de maior transparência e igualdade no que se refere ao tratamento e às condições de competitividade.
A Fiero ajuizou uma Adin, com pedido de liminar, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei. A alegação principal apresentada pela Fiero foi de inconstitucionalidade material da norma. A federação justificou que o conteúdo aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador atentaria contra os princípios da liberdade econômica e da livre iniciativa.
De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Cruz (Patriota), essa decisão fortalece ainda mais a autonomia e independência dos poderes, e demonstra a responsabilidade e compromisso dos deputados nas pautas que são apresentadas pela sociedade.
Rondônia é o oitavo maior produtor de leite do Brasil, com produção acima de 2,2 milhões de litros de leite por dia, sendo considerado o maior produtor de leite da região Norte, e a legislação que foi reconhecida, é importante ao setor.
Texto: Secom I ALE/RO
Foto: Irene Mendes I Assessoria de Comunicação/Emater-RO