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Luana Piovani X Pedro Scooby: o que diz a lei sobre a pensão para os filhos?
A atriz Luana Piovani acusa o ex-marido, o surfista Pedro Scooby, de não pagar todos os custos para a criação dos três filhos dos dois, que se divorciaram em 2019. Segundo Piovani, estava acordado que o ex pagasse 50% dos gastos das crianças, porém um dia antes da data combinada em janeiro ele afirmou que pagaria o que “acha justo”. A atriz vive em Portugal e afirma, em vídeo compartilhado nas redes sociais nesta semana, que Scooby está em busca de um advogado português para lidar com a situação.
Mas, para quem acompanha a história do Brasil, ela serve como lembrete de cuidados a se tomar na Justiça para garantir recursos para a criação dos filhos segundo a lei brasileira, de acordo com a advogada especialista em direito da família Camila Dias, do escritório Guimarães & Dias Nogueira Advogados.
“Quando se tem filhos, regulamentam-se a guarda e pensão alimentícia no Poder Judiciário, porque o Ministério Público obrigatoriamente participa do processo para fiscalizar o interesse da criança”, inicia a especialista. Atualmente, explica ela, a Justiça privilegia o acordo entre as partes, ou seja, estimula que os pais combinem entre si o que é melhor para a criança sem que o juiz precise impor uma decisão sobre a família. Assim, pontua, o processo é uma oportunidade para negociar todas as condições antes de elas serem oficializadas.
“A pessoa só consegue cobrar de maneira mais rápida na Justiça se tiver um acordo homologado. Nesse caso, é como se ele fosse um cheque e a pessoa pode imediatamente entrar com uma ação de cobrança, sem precisar provar que tem direito àquilo, para o juiz mandar que isso seja cumprido. O acordo ‘de boca’ é muito frágil, principalmente para quem fica com as crianças”, diz.
Pagamentos podem ser combinados informalmente entre os pais. Nesse caso, contudo, se eles deixarem de ser feitos é necessário acionar a Justiça e pedir uma revisão do acordo, o que demanda mais tempo e, geralmente, estresse. Se o pai costumava pagar as aulas de natação das crianças, por exemplo, mas isso não estava previsto no acordo e deixa de ser pago, o assunto pode parar nas mãos de um juiz se a outra parte decidir exigir o pagamento. “O juiz perguntará ao pai: você pagou a vida inteira e, agora, parou por quê? A pessoa terá que provar por que não tem condições de pagar”, detalha a advogada Camila Dias.
Já no caso do que está acordado por escrito, deixar de pagar a pensão por três meses resulta até em cadeia — é o único caso em que se é preso por dívida no Brasil. Por outro lado, também é possível que a parte que não consegue mais pagar o que foi combinado acione a Justiça para renegociar o acordo, o que será avaliado. “O juiz pensa no bem-estar da criança”, conclui a especialista. O pagamento da pensão também não termina imediatamente quando os filhos completam 18 anos. Para ele ser interrompido, o pai que deposita o valor deve acionar a Justiça para que seja comprovado que o filho não necessita mais do auxílio, finaliza a advogada Camila Dias.
Fonte: O tempo