Conectado por
Rondônia, segunda, 08 de julho de 2024.




Nacional

LGPD: Regulação de sanções deve ocorrer até o fim do ano; entenda seus direitos


Compartilhe:

Publicado por

em

Como evitar vazamento de dados pessoais na internet? É possível ter esse tipo de controle? Como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em há dois anos, trata o assunto? O TEMPO explica. Não há muitas formas de, como pessoa física, evitar que haja vazamento de dados. O ônus de manter os bancos de informações seguros é das empresas que manejam os dados, não do consumidor. 

Em outubro, devem ser definidas as dosimetrias das penas, que, em suma, são as gravidades atribuídas às sanções de privacidade prevista no texto. Há expectativa de que, até o final do ano, a discussão sobre o assunto seja completada. A LGPD objetiva ampliar o controle que consumidores têm na coleta e tratamento de informações no relacionamento com empresas – e determinar punições e medidas para que possíveis vazamentos sejam mitigados. 

Para isso, consumidores passam a ter direito de exigir de qualquer empresa, desde um aplicativo na internet ou uma loja de rua, respostas claras sobre de que forma seus dados pessoais estão sendo utilizados. As pessoas ainda podem solicitar a eliminação de informações desnecessárias. Dentre as informações, estão nome, CPF, acesso, busca, curtidas e localização registrados online. 
 
“Temos estudado bastante, e há uma tendência na forma como os tribunais estão decidindo. Hoje, consideram que a falha de segurança que vitimiza dados pessoas em regra é favorável à vítima. Obriga que as empresas a manter os padrões compatíveis. É a primeira vez que temos uma legislação que define como obrigação ter o serviço de segurança robusto para evitar fraudes, golpes ou o que for que causar prejuízo. A LGPD ampliou os direitos dos titulares sobre os dados. Apurei que existem vários processos em andamento, ocorrência de vazamento de dados, e que a aplicação da pena vai ocorrer daqui a pouco. As sanções começam com advertência e podem chegar até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento do grupo econômico. É essa regulamentação que está vindo, acredito, até o fim do ano”, pontua o advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito digital.

Sanções

As sanções administrativas contra as empresas que não cumprirem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados vão começar a ser aplicadas em outubro e é necessário que as companhias se adequem desde já às novas regras. Os infratores estarão sujeitos a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões. 

De acordo com o Serpro, empresa pública especializada em tecnologia da informação, alguns dos setores mais impactados pela nova lei são os de software e tecnologia, direito e advocacia, financeira e seguros e comércio digital. A dica para as empresas é identificar, entre as informações que gerencia, quais são dados pessoais e elaborar medidas de segurança para o tratamento desses dados.  

Veja o que muda na vida do consumidor com a Lei Geral de Proteção de Dados  

Novos direitos  

Com a LGPD, o consumidor tem direito de: confirmar se seus dados pessoais estão sendo tratados e acessá-los; corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminar dados pessoais desnecessários e excessivos, como religião e orientação sexual; obter informações sobre o compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados e revogar o consentimento para o tratamento de dados pessoais. Na prática, você pode solicitar a qualquer empresa, desde um aplicativo de relacionamento ou uma farmácia, informações sobre o que está sendo feito com o seu nome, CPF, dados pessoais ou registros de consumo.

Fim de termos de uso generalistas 

Em vez de textos longos e cansativos, presentes nos termos de alguns aplicativos e serviços online, a permissão do usuário precisa ser específica e “granular”, ou seja, é preciso estar claro como cada um de seus dados pessoais será utilizado. Termos de uso generalistas, como os que justificam a coleta de todo tipo de dados para fins de “melhoria dos serviços” e “compartilhamento com terceiros”, são proibidos.

Transparência em caso de vazamentos 

As empresas que coletam e tratam seus dados, chamadas de “controladoras” e “operadoras”, devem manter registro desses procedimentos. Caso ocorra algum vazamento, o consumidor e o órgão competente devem ser notificados e informados sobre os riscos e as medidas adotadas. O consumidor pode exigir reparação e indenização correspondente aos danos causados.

Reconhecimento de digital em condomínios 

A LGPD autoriza o uso de dados biométricos para combate à fraude e segurança do titular, no entanto, exige que prevaleçam os direitos dos titulares. Portanto, condomínios residenciais que quiserem instalar o equipamento de biometria para autorizar a entrada de moradores e visitantes devem comprovar que houve consentimento de todos e garantir que existe uma estrutura segura para a coleta e armazenamento dos dados.

Preço diferenciado só com informação 

Se um site de compra online quiser diferenciar preços com base na localização, registro de busca ou outras informações do consumidor, deve informá-lo, explicitamente, para que ele decida se aceita ou não, ou ter uma finalidade legítima, que respeite os direitos do consumidor. Caso o consumidor perceba a diferenciação de preços sem o seu conhecimento, é possível exigir indenização.

Dicas para proteger seus dados 

  • Verifique se não está fornecendo informações desnecessárias em troca de falsos benefícios e questione, por exemplo, se é mesmo necessário informar o CPF em uma farmácia para obter descontos.  
  • Assuma o controle de suas informações nas redes sociais e revise as políticas de privacidade. Veja o que as empresas vão fazer com seus dados e só dê consentimento se, de fato, concordar. Retire permissões desnecessárias, como acesso à sua localização por um aplicativo de música.  
  • Tenha cuidado ao clicar em qualquer coisa. Existem diversas armadilhas para atrair sua atenção com links tentadores, como os que abordam assuntos populares no momento ou contêm promoções falsas. Nunca forneça informações pessoais em sites e aplicativos que não conhece.  
  • Não divulgue, sem critérios, o número de seu celular. Para não receber ligações com ofertas indesejadas, acesse o site www.naomeperturbe.com.br, criado por operadoras de telefonia.  
  • Controle os cookies, um tipo de arquivo que busca armazenar as informações do usuário, negando consentimento quando isso é solicitado durante a navegação. Outra opção é desativar os cookies direto no navegador.  

*Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Serpro e agências 

Fonte: O tempo

Publicidade

Mais notícias

Compartilhe: