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Rondônia, domingo, 22 de setembro de 2024.




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Entenda a nova tributação de investimentos no exterior


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A Lei nº 14.754, sancionada pelo presidente da República em dezembro de 2023, trouxe alterações para offshores e fundos de investimentos exclusivos. Ambos deverão fazer o pagamento de uma alíquota sobre os seus lucros e rendimentos em um prazo determinado.

Para as offshores, que são empresas ou contas abertas em territórios nos quais os impostos são reduzidos, a alíquota de 15% deverá ser paga na declaração do imposto de renda da pessoa física, feita uma vez ao ano.

Como era antes da lei

Antes, as offshores só eram tributadas no momento em que havia a transferência dos recursos para uma pessoa física no Brasil. Isso significa que se o investidor mantivesse os recursos somente no exterior, não havia recolhimento de impostos para o governo do Brasil.

E os fundos exclusivos?

Já os fundos exclusivos, que são os fundos de investimento com um único cotista, personalizado para investidores de alta renda, serão tributados em um modelo de cobrança semestral de “come-cotas”. Para fundos de curto prazo (com vencimento de até um ano), a alíquota será de 20% e de 15% para aqueles de longo prazo. Pelas regras anteriores, a tributação era feita apenas no momento do resgate.

Quem será afetado?

Segundo o Ministério da Fazenda, com a sanção, um segmento específico de contribuintes será impactado pela medida. A medida afeta menos de 100 mil brasileiros com offshores, representando 0,049% da população, ou aproximadamente uma em cada 2030 pessoas.

Desse grupo, menos de 20 mil indivíduos possuem fundos fechados no Brasil, cerca de 0,00985% da população total de 203 milhões, ou um em cada 10.150 brasileiros, segundo dados do IBGE, e também serão afetados.

Fonte: Exame

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