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Empresária é condenada por ameaçar enviar vídeo íntimo à esposa de ex-amante
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresária a 4 anos e 8 meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, sob a acusação de ter extorquido um homem casado com quem manteve um relacionamento extraconjugal, segundo os autos.
A advogada Maria Aparecida da Silva, que defende a empresária de 40 anos, afirmou que vai recorrer quantas vezes puder da sentença, até que o caso seja dado como transitado em julgado. Até lá, a ré permanece em liberdade. A votação, que foi unânime, teve três desembargadores.
O caso se arrasta desde 2012, quando foi aberto inquérito no 27º Distrito Policial, no Campo Belo, na zona sul da cidade de São Paulo. Ele foi parar na Justiça em 2014.
A empresária ganhou a ação em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu e conseguiu a condenação, na sentença definida na última segunda-feira (21).
De acordo com os autos, o homem, casado, manteve relacionamento extraconjugal com a empresária. Posteriormente, ela exigiu pagamento de R$ 150 mil para não enviar à esposa dele vídeo contendo imagens dos encontros íntimos que mantiveram, feitas sem o conhecimento dele, de acordo com a Justiça paulista.
O processo, que ao todo tem três volumes, corre em segredo de Justiça. O tribunal não informa se o valor chegou a ser pago antes de o caso ir parar na polícia.
“Para comprovar que de fato tinha as imagens, a acusada instruiu a vítima a acessar, em uma rede social, o vídeo com um dos encontros. Ela concordou com o pagamento de R$ 140 mil, mas, em seguida, fez novas ameaças por email e exigiu mais R$ 10 mil”, diz texto do tribunal.
“Diante desse quadro, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça”, afirmou o desembargador Silmar Fernandes, relator do recurso, nos autos, segundo o tribunal.
“É certo que uma ameaça desta natureza, qual seja, a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos”, afirmou.
Nos autos, também segundo o TJ, o magistrado afirma que o crime de extorsão é formal e se consuma com o constrangimento da vítima mediante grave ameaça, “sendo irrelevante que o agente obtenha, ou não, a pretendida vantagem indevida”.
A advogada da ré afirma que a sentença poderia ter previsto pena em regime aberto. “E o caso poderia ser tratado como algo passional, que caberia melhor nesta ação, pois ele [o marido] queria ficar com ela”, diz Silva. (Folhapress)
Fonte: O tempo