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Eleitores voltam a poder ser presos nesta terça; entenda
A regra que impedia prisões de eleitores – com algumas excessões — perde sua validade às 17h desta terça-feira (6), quando termina a restrição prevista pelo Código Eleitoral para o período do primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4).
A legislação impede a prisão ou detenção de eleitores desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do pleito, salvo em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões sejam usadas para constranger eleitores ou impedir o exercício do direito ao voto.
Se uma pessoa for presa durante o período de restrição, ela deve ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente. Caso a detenção não se enquadre em uma das exceções previstas em lei, a prisão deve ser relaxada.
Quando a restrição volta a valer?
A regra será aplicada novamente por causa do segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro.
A restrição à prisão de eleitores voltará a valer às 17h de 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e terminará às 17h de 27 de outubro, 48 horas depois do pleito. As mesmas três exceções continuarão valendo durante esse período.
