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Rondônia, sexta, 13 de setembro de 2024.




Economia

Desenrola é aprovado no Senado


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Nesta segunda-feira (2), o Senado aprovou o projeto que regulamenta o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo federal. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Desenrola foi implementado por medida provisória, que perderia validade nesta terça (3). Após acordo entre líderes e o governo, o texto foi incluído em um projeto de lei que tratava de outro assunto: limitar os juros rotativos do cartão de crédito.

A equipe econômica do governo alertou que, caso o projeto sobre o tema não fosse aprovado até esta terça, o Desenrola seria interrompido. Com a aprovação nesta segunda, não haverá interrupção

De acordo com o relator da proposta no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a proposta para renegociação de dívidas vai aliviar o “peso emocional e psicológico” que as dívidas causam sobre as famílias.

Sobre o Desenrola

Pelo projeto, brasileiros endividados poderão renegociar dívidas por meio de duas faixas no Desenrola. Podem ser negociadas as dívidas:

  • inscritas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023;
  • com prestadores de serviços públicos, como concessionárias de energia;
  • com varejistas;
  • com prestadores de serviços e com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

Faixa 1: Na faixa 1, que teve início nesta semana, o programa beneficiará:

  • pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)

A negociação ocorrerá por meio de uma plataforma do governo federal. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados serão limitados até 1,99% ao mês. Com a renegociação, a dívida deverá ser excluída do cadastro de inadimplentes.

Não poderão ser negociadas na faixa 1:

  • dívidas de crédito rural;
  • financiamento imobiliário
  • operações com funding ou risco de terceiro

Faixa 2: Na faixa 2, que teve início em julho, serão beneficiadas:

  • pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil

Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverá ter, no mínimo, 12 parcelas. Se desejar, o endividado poderá solicitar prazo menor.

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