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Rondônia, sexta, 20 de setembro de 2024.




Jurídicas

Congresso pede liminar para evitar venda de refinarias da Petrobras sem autorização legislativa


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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja convertido em Reclamação (RCL) o pedido de tutela provisória incidental apresentado pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que o Supremo decidiu que é necessária autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista. No pedido, o Legislativo noticia suposto descumprimento dessa pelo governo federal na retomada da alienação de ativos das Refinarias do Paraná (Repar) e Landulpho Alves (RLAM).

Patrimônio estratégico

De acordo com as Mesas das Casas Legislativas, a Petrobras pretende paulatinamente alienar seu patrimônio estratégico a partir da criação de novas subsidiárias, de modo a permitir que a decisão tomada pelo STF seja “fraudada”, por meio de expedientes que permitam “a venda disfarçada e simulada de ativos”. A situação exigiria, assim, “nova e imediata” manifestação do STF.

Instrumento adequado

Em seu despacho, o ministro Lewandowski explica que a alegação de descumprimento de decisão proferida em ação de controle concentrado de constitucionalidade é matéria complexa, que deve ser debatida no instrumento adequado, a Reclamação, meio próprio para preservar a competência e a garantia da autoridade das decisões do STF. O ministro determinou então a retirada da petição e das peças processuais, documentos eletrônicos e anexos que a compõem dos autos da ADI 5624 e o encaminhamento do material à Secretaria Judiciária do STF para que faça a reautuação. Em razão da urgência do caso, Lewandowski também determinou que a reclamação seja enviada à Presidência do STF para distribuição (designação de relator).

VP/AS//CF

Leia mais:

6/6/2019 – STF decide que venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa

Fonte: STF

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