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Rondônia, sábado, 29 de junho de 2024.




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Com promessa de redução de juros, Câmara aprova marco legal das garantias; texto vai à sanção


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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, com 305 votos favoráveis e 11 contrários, o marco legal das garantias. A proposta tem por objetivo melhorar a oferta de garantias na concessão de crédito para reduzir os juros e tornar a recuperação desses bens mais eficientes em caso de calote. O projeto segue agora para sanção presidencial. 

O texto afasta a possibilidade de penhora da casa própria, como previa a redação original elaborada durante o governo Jair Bolsonaro. A proposta também determina que será possível utilizar um mesmo imóvel como garantia em diferentes empréstimos.

A proposta também manteve o monopólio da Caixa em operações de penhor. O relatório da Câmara abria esse mercado. O Senado também suprimiu do texto o serviço de gestão especializada de garantias.

Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) seriam as responsáveis pela operacionalização do serviço e o funcionamento dependeria de autorização do Banco Central, a partir de critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Veja abaixo os principais pontos do texto:

  • redução a zero da alíquota de Imposto de Renda sobre rendimentos de beneficiários de residentes no exterior envolvendo fundos de investimento;
  • manutenção do monopólio da Caixa em operações de penhor;
  • garantia da impenhorabilidade da casa própria;
  • determina a exigência de tentativa de intimação eletrônica em conjunto antes da editalícia no caso de execução extrajudicial da garantia fiduciária;
  • determina extinção do saldo devedor remanescente apenas no caso de a dívida garantida provir de aquisição de imóvel;
  • determina que a extinção do saldo devedor remanescente tem de valer também para casos de aquisição de imóveis em consórcio;
  • determina que a extinção do saldo devedor remanescente tem de ocorrer para aquisição de qualquer imóvel, mesmo os comerciais, diante do fato de o princípio do crédito responsável exigir que o financiador não promova o superendividamento dos adquirentes de imóveis;
  • extinção do saldo devedor não pode ser burlada pelo uso da via judicial no lugar da extrajudicial;
  • tabeliães de notas e de protestos estão fora do alcance do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP);
  • prevê que o tabelião de notas pode certificar a ocorrência de condições de negócios jurídicos e ser mediador e árbitro;
  • disciplina a execução extrajudicial, uma vez que a desjudicialização desempenha papel fundamental na redução de custos e riscos de crédito;
  • exclui a disciplina das garantias com direitos minerários;
  • indica os Detrans como responsáveis pela execução extrajudicial de veículos;
  • retira a exigência de fiança bancária nas linhas de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento quando o projeto financiado estiver operacional e a empresa financiada oferecer garantias que cubram os índices estabelecidos nos contratos de financiamento;
  • simplifica o procedimento de emissão de debêntures de modo a estimular uma maior liquidez do mercado secundário de títulos de renda fixa privado, reforçando a utilização das debêntures como fonte de captação de recursos pelas companhias;
  • define a competência dos tabeliães de notas para a apresentação de extratos eletrônicos relativos a bens imóveis no âmbito do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP);
  • prevê a competência do Registro Civil das Pessoas Naturais para emitir certificado de vida;
  • estipula novos serviços a serem prestados pela Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto, como a emissão de Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), além de autorizar a cobrança por preço livre para serviços de emissão de duplicatas eletrônicas;
  • afasta a publicação de protesto em papel e autoriza publicação eletrônica.

Fonte: Exame

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