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Câmara de Seleção e Habilitação barra inscrição nos quadros da Seccional de bacharel em direito que responde por crime de violência doméstica
A Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) se reuniu no último dia 12 (sexta-feira), em uma sessão híbrida, para julgamento de diversos casos de pedido de inscrição na Seccional.
A secretária-geral da OAB-RO e presidente da Câmara, Dra. Aline Silva, conduziu a sessão ao lado do presidente da Comissão de Seleção e Habilitação, Dr. Michel Mesquita da Costa. “Esta reunião ressalta nosso compromisso constante com a justiça e a integridade de nossos membros”, afirmou Silva.
Em um dos casos, foi constatada a falta de idoneidade moral de um bacharel em Direito, devido a processo penal em curso por crime de violência conta a mulher. A decisão ocorreu de forma unânime pela inidoneidade do requerente.
Conforme a relatora do caso, advogada Karla de Sousa Máximo Gonçalves, a decisão está em linha com a postura do Conselho Federal da OAB, que entende que a prática de violência contra a mulher constitui um fator capaz de demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB. A avaliação de cada caso é realizada de forma independente, assegurada ao Conselho Seccional, e não necessariamente condicionada à instância criminal.
Acrescentou ainda que o indeferimento da inscrição não depende de decisão judicial com trânsito em julgado, reforçando o entendimento do Conselho Federal da OAB sobre a importância da idoneidade moral para a prática jurídica. Ou seja, mesmo que o processo contra o bacharel ainda esteja em andamento, o Conselho Seccional tem o direito de negar a inscrição com base na ausência de idoneidade moral demonstrada.
Para Aline Silva, presidente da Câmara, a decisão, nesse caso, destaca a seriedade com que a OAB trata as questões de violência contra a mulher. “O órgão reforça, assim, seu compromisso com a ética profissional, a integridade e a conduta adequada na prática jurídica, barrando indivíduos que demonstram comportamentos que vão contra esses princípios”, disse.
Para Michel Mesquita, presidente da Comissão de Seleção e Habilitação, essa atitude é um marco importante na defesa dos direitos das mulheres e na luta contra a violência de gênero, “mostrando que tais atitudes são inaceitáveis, inclusive (e talvez especialmente) entre aqueles que deveriam estar na linha de frente na defesa dos direitos e liberdades fundamentais”.
A sessão também abordou o caso de uma bacharel em direito, cujo recurso referente ao indeferimento de sua inscrição originária foi indeferido por unanimidade, em razão de exercer cargo incompatível com a advocacia.
“Todos os casos que julgamos hoje demonstram a complexidade e a importância de nosso trabalho na Comissão de Seleção e Habilitação”, disse Mesquita. “Cada decisão tomada tem um impacto profundo na vida de nossos requerentes e na qualidade de nossa advocacia”, afirmou aos membros.
Atuação da CSH
Os casos são levados à Câmara de Seleção e Habilitação da OAB quando há uma solicitação de inscrição na Ordem. Isso ocorre principalmente quando um bacharel em Direito solicita a admissão como advogado, ou quando um advogado de outra seccional solicita a transferência para a seccional em questão.
Os principais critérios de julgamento para a inscrição na OAB incluem a verificação da idoneidade moral do requerente, a conclusão do curso de Direito e a aprovação no exame da Ordem. A Câmara também julga casos em que há recurso contra o indeferimento do pedido de inscrição.
Portanto, os casos são levados à Câmara quando há uma solicitação de inscrição ou recurso contra a decisão inicial de não conceder a inscrição. Também pode haver situações em que há questionamentos sobre a idoneidade moral do requerente, ou sobre a compatibilidade de um determinado cargo ou atividade com a advocacia, entre outros.
Esses casos são avaliados de forma criteriosa pela Câmara, que toma as decisões finais baseadas no regimento interno da OAB e nas normas do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). A importância desse processo reside na garantia de que apenas profissionais qualificados e idôneos sejam admitidos na advocacia, preservando a qualidade e a integridade da profissão.