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Rondônia, sexta, 20 de setembro de 2024.




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Câmara altera definição de denunciação caluniosa


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Deputados aprovaram nesta terça-feira (04), um Projeto de Lei para facilitar a punição de pessoas que fazem denúncias falsas. Em linhas gerais, o crime será configurado quando uma denúncia falsa leve à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.

 

O texto altera a definição do crime de denunciação caluniosa, que ocorre quando é feita contra pessoas que o autor sabe que são inocentes. O texto inclui denúncias infundadas envolvendo improbidade administrativa.

 

Para o crime de denunciação caluniosa, a pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos e multa. A proposta segue para o Senado.

Fonte: Ag. Brasil

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