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Rondônia, sexta, 01 de novembro de 2024.


Política

Câmara adia análise de PEC sobre distritão para eleição parlamentar


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A Câmara dos Deputados adiou para amanhã (6) a retomada da discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11 que impõe a adoção do voto majoritário para a escolha de deputados federais, estaduais e vereadores, o chamado distritão puro. Uma reunião para analisar a matéria chegou a ser convocada para esta quinta-feira (5), mas foi adiada devido a impasse sobre a votação. Em razão da polêmica, a comissão especial que analisa o tema tem três reuniões marcadas para analisar a matéria nesta sexta-feira.

O distritão puro prevê a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

A proposta original, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), previa apenas o adiamento das eleições em datas próximas a feriados. A justificativa é que a realização de eleições em datas muito próximas de feriados pode contribuir para maior abstenção dos eleitores. O texto, contudo, foi alterado pela relatora, Renata Abreu (Podemos-SP) para propor o novo regramento já para as próximas eleições.

A PEC determina que o chamado distritão seja uma transição para o sistema distrital misto, a ser adotado nas eleições seguintes para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. O sistema é uma mistura do sistema de voto proporcional e do majoritário.

Neste, os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (número de cadeiras divididas pelo total de votos válidos).

Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

Outro ponto da PEC é o que determina que os votos de candidatas femininas sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030.

O texto fixa ainda em 100 mil o número de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de origem popular. A PEC também altera a data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, que passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.

Fonte: Ag. Brasil

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