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ANP atinge a marca de mil unidades de pesquisa credenciadas para projetos de PD&I
Os contratos celebrados entre a ANP e as empresas petrolíferas possuem uma cláusula de PD&I, que estabelece a obrigação de aplicação de um percentual da receita bruta da produção de petróleo e/ou gás em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para execução desses projetos com recursos da cláusula, as instituições devem ser credenciadas pela Agência.
O número de unidades credenciadas demonstra a amplitude do parque tecnológico e científico do País e o esforço que academia e indústria vêm dispendendo ao longo dos anos na construção de novas competências e habilidades, além de reforçar a relevância da cláusula de PD&I para o desenvolvimento do setor.
O credenciamento é o reconhecimento formal, pela ANP, de que a instituição atua em atividades de PD&I nas áreas de relevante interesse para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e que possui infraestrutura e condições técnicas e operacionais adequadas para seu desempenho. O Regulamento Técnico ANP nº 7/2012, alterado em 2019, define as regras e o processo de credenciamento, que, atualmente, é realizado integralmente de forma digital (veja o regulamento: https://atosoficiais.com.br/
As mil unidades de pesquisa credenciadas abrangem um total de 4.272 linhas de pesquisa, distribuídas em sete áreas temáticas, voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, conforme demonstrado na tabela abaixo.
Relação das linhas de pesquisa por área (até 10 de novembro de 2020) |
||
Área |
Linhas de Pesquisa |
% |
TEMAS TRANSVERSAIS |
1594 |
37% |
EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO |
1303 |
30% |
BIOCOMBUSTÍVEIS |
613 |
14% |
ABASTECIMENTO |
351 |
8% |
OUTRAS FONTES DE ENERGIA |
245 |
6% |
GÁS NATURAL |
158 |
4% |
REGULAÇÃO DO SETOR |
88 |
2% |
Total geral |
4352 |
100% |
A tabela também está disponível na página: https://www.gov.br/
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