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Teto do INSS 2023: tabela de contribuição atualizada


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Com a atualização do teto do INSS em 2023, muitas dúvidas surgiram com relação ao cálculo de valores e alíquotas na hora de se aposentar. A contribuição do INSS em muitos casos é obrigatória, então é preciso estar atento à dinâmica do órgão para não prejudicar a sua previdência. 

Veja no detalhe como é feita a contribuição do INSS, bem como o teto atualizado para 2023 e a contribuição necessária de acordo com o seu salário e a alíquota definida para cada categoria. 

O que é o INSS? 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por assegurar a aposentadoria de seus beneficiários, ou seja, os contribuintes. O instituto foi criado em 1990, a partir da junção de outros dois órgãos que administram programas de previdência no país. São eles, o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

O INSS também trabalha na triagem dos documentos necessários para “ativar” o benefício da aposentadoria, bem como validar e atualizar as próximas projeções para que os órgãos responsáveis pela previdência possam elaborar políticas que assistam aos beneficiários. 

São diversas as modalidades de aposentadoria. Há aposentadoria por idade, invalidez, por tempo de contribuição, entre outras formas de exigir esse direito. 

São atribuições do INSS: 

  • Aposentadoria (várias modalidades);
  • Seguro-desemprego;
  • Auxílio-doença; 
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-maternidade;
  • Salário família;
  • Pensão por morte;
  • Reabilitação profissional;
  • Entre outros.

Quem pode contribuir para o INSS?

Há duas categorias de contribuintes para o INSS, o obrigatório e o facultativo. Dentro de cada uma das subdivisões são enquadradas as condições para se tornar um beneficiário. 

Se você já é economicamente ativo, ou seja, é remunerado por alguma atividade de trabalho, é obrigatório contribuir. Caso não exerça nenhuma atividade remunerada e seja menor de 16 anos, então você integra ao grupo facultativo, que pode optar ou não por iniciar sua contribuição. Em caso de carteira assinada, sob regime CLT, você terá a sua contribuição para o INSS retida na fonte, ou seja, o valor previdenciário já é descontado do salário bruto. 

Já para autônomos, o pagamento da guia INSS deve ser realizado em lotéricas ou agências bancárias. Para ter acesso ao boleto de pagamento, é necessário um cadastro e preenchimento no site da Receita Federal. 

Leia também: Veja como consultar o benefício do INSS pelo CPF

Como é feita a contribuição para o INSS?

Para cada categoria, existe uma forma de contribuição. Veja abaixo:

Contribuição do INSS para autônomos

Para assegurar seu cadastro e ter acesso aos benefícios do contribuinte, os trabalhadores autônomos devem preencher o formulário da Previdência Social e resgatar o NIT (Número de inscrição do trabalhador). Os documentos NIS, PASEP e PIS também são válidos. 

No site da previdência: 

  • Selecione a modalidade de contribuição, no caso, “Contribuinte individual”;
  • Insira seu número de identificação (NIS, NIT, PIS ou PASEP);
  • Confirme seu cadastro. Se necessário, atualize seus dados indo a uma agência do INSS;
  • Preencha os campos de valor do salário de contribuição e mês de referência do pagamento; 
  • Escolha o código de pagamento referente ao seu caso (vide tabela do INSS atualizada);
  • Selecione a guia gerada;
  • Emita a GPS (Guia da previdência social);
  • Pague em uma agência bancária. 

Caso você seja microempreendedor individual (MEI), a contribuição do INSS já é feita quando você paga a taxa de pagamento das guias DAS, então não há necessidade de se cadastrar no site da previdência. 

Contribuição do INSS para CLT

Para quem trabalha de carteira assinada, é um pouco mais simples. Estando com a carteira em dia, o empregador deve recolher o valor do INSS em até 30 dias após o pagamento do salário. 

Por exemplo: Um pagamento referente a 05 de Janeiro de 2023 deverá ter sua guia recolhida pelo empregador até dia 05 de Fevereiro de 2023. Como é feito o cálculo da contribuição? 

O INSS possui diretrizes específicas para cada um dos regimes: 

Autônomo

Para empresários pode-se recolher a partir do pró-labore. Para pessoas autônomas, como microempreendedores, o valor é calculado a partir do que foi recebido no período, respeitando o teto do INSS do ano vigente que, em 2023, é de R$7.507,49. 

CLT

Para os casos dos trabalhadores com carteira assinada, é feita uma equação que leva como base um percentual estipulado pela Previdência sobre o salário de contribuição, no caso do trabalhador CLT, o seu salário. 

Contribuinte facultativo

No caso do contribuinte facultativo, é possível escolher o valor de contribuição, desde que ele tenha o limite do teto do INSS, de R$ 7.507,49 (equivalente a cinco salários mínimos em 2023) e como piso, R$ 1.320,00. 

Todos os tipos de contribuição têm suas próprias alíquotas, portanto, dependendo do tipo de segurado e faixa de contribuição, há uma variação. Por isso, esteja atento ao emitir sua guia do INSS.

Tabela de contribuição do INSS 2023

Confira a tabela de contribuição, baseada no teto do INSS de 2023, dividida pelas duas categorias: CLT e autônomo. 

Empregado, trabalhador doméstico, CLT

Salário (de) Salário (até) Alíquota
0 1.320,00 7,50%
1.320,01 2.571,29 9,00%
2.571,30 3.856,94 12,00%
3.856,95 7.507,49 14,00%

Trabalhador autônomo e facultativo

Salário (de) Salário (até) Alíquota Contribuição
0 1.320,00 5,00% 66,00*
0,00 1.320,00 11,00% 145,20**
1.320,00 7.507,49 20,00% de 264,00 a
1.501,50***

Dessa forma, é possível calcular a sua contribuição no ano de 2023, com base nos valores do seu salário e a alíquota. 

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Fonte: Exame

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