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Rondônia, domingo, 22 de setembro de 2024.




Jurídicas

Pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (12) traz ações sobre empresa individual e lei de falência


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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão de julgamentos, por videoconferência, a partir das 14h desta quinta-feira (12). Na pauta, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4637, sobre a constituição de capital social de empresa individual. A ação questiona dispositivo do Código Civil que exige capital social de pelo menos cem salários mínimos para a criação de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). O dispositivo legal foi alterado em 2011 pelo artigo 2º da Lei 12.441.

Também está previsto o julgamento da ADI 3424, contra dispositivos a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), e da ADPF 312, contra o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, nos casos de falência, dispositivos das Leis 4.728/1965 e 11.101/2005 permitem o direito de restituição por adiantamentos em contratos de câmbio em favor das entidades bancárias, em detrimento dos créditos trabalhistas.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento na sessão de hoje, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Petição (PET) 4770 – Agravo regimental
Relator: Luís Roberto Barroso
União x Antônio Ribeiro Svenciskas
Agravo regimental contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que considerou a incompetência do STF para apreciar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal do Paraná. A ação foi ajuizada contra União a fim de anular decisão do CNJ que declarou a vacância de serventia judicial em razão de seu provimento ter ocorrido sem prévia aprovação em concurso público. Em dezembro de 2019, a Primeira Turma decidiu encaminhar o agravo para julgamento do Plenário.

Reclamação (RCL) 33459 – Agravo regimental
Relatora: ministra Rosa Weber
União x Rosemary Souto Maior de Almeida
Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, em que se discute a competência originária do STF para julgar as ações contra atos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autora: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Interessado: Presidente da República
A ação questiona o artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Anexo da Resolução 67/2009, com a redação dada pela Emenda Regimental 01/2010/2010. O dispositivo atribui ao STF a competência para julgar ações que visem a impugnação de atos do CNJ. O ministro relator deferiu parcialmente a medida liminar suspendendo todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal, que impugnem atos do CNJ praticados no âmbito de suas competências constitucionais estabelecidas no artigo 103-B, parágrafo 4º, da CF.
Os ministros vão decidir se a norma impugnada viola o princípio do devido processo legal e se usurpa competência privativa do Supremo Tribunal Federal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4637
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Partido Popular Socialista (PPS)
Interessado: Presidente da República
Ação contra a parte final do caput do artigo 980-A do Código Civil, que assim dispõe: “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no país”.
O partido alega ofensa à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim e que a norma cerceia a possibilidade de abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3424
Relator: ministro Edson Fachin
Autora: Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
O julgamento analisa se os dispositivos questionados violam o direito de propriedade e os princípios da isonomia, do devido processo legal e do valor social do trabalho, e será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 312
Relator: ministro Edson Fachin
Autora: Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec)
Interessados: Presidente da República, Congresso Nacional e Superior Tribunal de Justiça
A ação discute controvérsia judicial entre a Súmula 307 do STJ e a Súmula 20 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo a autora, o TJRS tem se manifestado no sentido de que os créditos trabalhistas, inclusive nas falências, recuperações judiciais e liquidações judiciais, preferem a todos os demais, inclusive aos créditos oriundos de adiantamento em contratos de câmbio (ACCs).
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

AR//EH

Fonte: STF

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