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Rondônia, sábado, 21 de setembro de 2024.




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CVM monta força-tarefa para analisar e investigar caso dos R$ 20 bi da Americanas


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De forma inédita, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicou a existência de uma força-tarefa com diversas superintendências para investigar o caso Americanas (AMER3), após a empresa ter divulgado R$ 20 bilhões de inconsistências contábeis no balanço, gerando a crise que levou a empresa a pedir recuperação judicial. Ao todo, já existem sete processos administrativos, ou seja, situações que estão em fase de análise. 

A força-tarefa reúne representantes das superintendências de Relações com Empresas (SEP), a de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), a de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), a de Processos Sancionadores (SPS), a de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), a de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e a de Securitização (SSE).

Segundo a autarquia, que é responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil,  esse grupo de trabalho promoveu, entre outras ações, a instauração de procedimentos administrativos de análise, apuração e investigação, no âmbito da esfera de competência da CVM — ou seja, cível, administrativa.

Os processos administrativos visam analisar se houve irregularidades nas informações contábeis, irregularidades na divulgação de notícias, fatos relevantes e comunicados e nas negociações com ativos de emissão da companhia. Também analisam  a atuação de intermediários que foram coordenadores líderes em ofertas públicas da companhia, como follow on, e a atuação das agências de classificação de risco, como a Fitch, a S&P e a Moodys. As notas de crédito determinadas pelas agências são referência para diversas operações de financiamento às companhias, como a emissão de debêntures, por exmeplo.

Há ainda um procedimento que pretende apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da CVM. Outro visa analisar a conduta da companhia, acionistas de referência e administradores em relação ao pedido de tutela cautelar e o posterior pedido de recuperação judicial.

Após a investigação e apuração, se os casos forem formalmente caracterizados ilícitos ou infrações, “cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”.

Fonte: Exame

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