Política
Jean Oliveira quer aplicação da Lei Federal 191 para concessão de quinquênios e sexta-parte aos servidores públicos estaduais
As despesas decorrentes da execução da lei complementar proposta correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Na justificativa de sua proposta o deputado Jean Oliveira disse que “no contexto da pandemia da COVID-19, a nação viveu momentos de grandes incertezas, com isso, o Governo Federal editou a Lei Complementar n° 173, de 27 de março de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”. A referida Lei trouxe restrições orçamentarias e financeiras a todos os entes federados, inclusive proibindo até o dia 31 de dezembro de 2021 o pagamento de alguns direitos dos servidores públicos.
Continua: – Ocorre que, passado o tempo, atualmente, em 2022, verificou-se que as previsões negativas e de incerteza quanto ao rumo da economia brasileira não se confirmaram na integralidade, ao menos, não aos cofres públicos do Estado de Rondônia, que teve aumento de arrecadação e de receita no período. “Observando essa nova realidade, o Poder Executivo Federal aprovou a Lei Complementar n° 191, de 8 de março de 2022, trazendo um novo entendimento quanto a contagem de tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios e sexta-parte para todos os servidores públicos”, disse o deputado.
“Assim, apresentamos este projeto de lei no sentido de trazer atenção especial à aplicação do direito disposto na LC no 191 em nosso estado, atendendo todos os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e funcional”, observou Jean Oliveira.
Texto: Assessoria Parlamentar
Foto: Thyago Lorentz/ALERO