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Goiás é condenado a indenizar aluna que se sofreu queimadura em aula de química
O estado de Goiás foi condenado a indenizar uma aluna em R$ 60 mil depois que esta sofreu queimaduras de 2º e 3º graus durante uma aula de química, realizada no Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira, localizado em Senador Canedo, região metropolitana de Goiás. A sentença foi mantida por unanimidade pela Quinta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO).
A estudante, que, à época, cursava a 4ª série do ensino fundamental, sofreu queimaduras no rosto, orelhas, pescoço, tronco, braço e mão esquerda. Ela relatou que lesão foi causada durante a aula de química que estava ocorrendo no pátio da escola, por um colega seu.
A jovem relatou que, terminado o experimento, o garoto derrubou o recipiente que continha fogo e álcool, que, por sua vez, caiu sobre o corpo dela. À Justiça, ela contou que, no momento da realização do experimento, não havia professor junto aos alunos coordenando a atividade.
O professor da escola, por sua vez, relatou que após a apresentação dos estudantes, pediu a uma aluna que jogasse água no experimento, momento em que “dispersou à atenção do experimento para pegar seu diário e fazer suas respectivas anotações e que, ao retornar à atenção, presenciou que estava acontecendo um acidente com a aluna, sendo uma das integrantes do grupo”.
O instrutor observou que a escola não possui laboratório para tal atividade e, por isso, tais experiências são realizadas no pátio da unidade.
Fonte: O tempo