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STJ: condição financeira de cônjuge não impede gratuidade da Justiça


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A condição financeira do cônjuge não impede, necessariamente, o benefício da gratuidade da Justiça. Essa decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo os ministros, o juiz terá que analisar caso a caso. Entre os parâmetros que devem ser avaliados, está se o casamento é pelo regime de comunhão universal, parcial ou separação total de bens; se a dívida foi contraída em benefício da família ou apenas do indivíduo; e se determinado bem foi pago antes ou depois da união.

Para a especialista de direito de família, Isa Stefano, a decisão é importante porque separa as obrigações comuns do casal das obrigações de cada um.

O benefício da gratuidade na Justiça pode ser solicitado por meio de uma declaração de hipossuficiência, quando a pessoa alega não ter recursos para pagar os custos do processo. A doutora em direito pela PUC de São Paulo, Isa Stefano, explica que essa questão é subjetiva.

A decisão do STJ sobre a condição financeira do cônjuge que não impede a gratuidade na Justiça tem efeito vinculante, ou seja, não deve ser adotada por todo o judiciário de forma obrigatória, mas pode embasar outros casos parecidos.

Justiça Brasília 18/10/2022 – 21:03 Sheily Noleto (Rádio Nacional) e Luiz Claudio Ferreira (web) Lucas Pordeus Leon, da Rádio Nacional Justiça STJ terça-feira, 18 Outubro, 2022 – 21:03 2:13

Fonte: Ag. Brasil

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