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Rondônia, sexta, 20 de setembro de 2024.




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Plenário do STF mantém voto do relator pela adoção de medidas de proteção a indígenas


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O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (5), a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determina ao governo federal a adoção de medidas para proteger as populações indígenas do contágio pelo coronavírus.

 

No dia 8 de julho, Barroso definiu, em caráter liminar, temporário, que o governo tomasse sete medidas cautelares. São medidas urgentes para garantir direitos fundamentais e evitar que os indígenas sejam exterminados pela pandemia. Entre elas estão a criação de barreiras sanitárias, a repressão à invasão de terras demarcadas e a garantia de atendimento de saúde especializado para todos os indígenas, inclusive os que vivem fora das reservas.

 

O ministro Edson Fachin enfatizou que o alcance da liminar em julgamento deveria ser maior, para obrigar o governo a expulsar os invasores. O ministro avaliou que bastava tomar cuidado para evitar conflitos e também para não levar o coronavírus para essas áreas. Fachin afirmou que proteger os indígenas não é uma escolha do governo, mas um mandamento constitucional.

 

Já o ministro Ricardo Lewandowski, que também acompanhou o relator, sugeriu que o Supremo Tribunal Federal estabelecesse dois prazos: um para identificar invasões nas áreas demarcadas e outro para apresentar um plano de expulsão dos invasores.

 

Todos os ministros em plenário mantiveram as medidas cautelares, de acordo com o que tinha sido definido pelo relator Luis Roberto Barroso. Os acréscimos sugeridos por Fachin e Lewandowski não tiveram apoio dos demais membros da Corte.

 

O julgamento começou na sessão extraordinária de segunda-feira (3), quando o plenário ouviu as partes, um grupo de especialistas, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República e o voto de Barroso. O ministro é o relator de uma ADPF, arguição de descumprimento de preceito fundamental, movida por seis partidos políticos e pela Apib, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.

 

Esse julgamento que terminou nesta quarta-feira analisou exclusivamente as sete medidas cautelares definidas na decisão liminar. O julgamento da ADPF, em si, ainda não tem data para ocorrer.

Fonte: Ag. Brasil

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