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Rondônia, sexta, 20 de setembro de 2024.




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Só último habitante do planeta pode andar sem máscara, diz juiz de SC


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Um juiz de Santa Catarina usou termos fortes e inusitados para negar o pedido de um cidadão para que andasse sem máscara na cidade de Criciúma. O magistrado Pedro Aujor Furtado Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma (SC), proferiu a decisão, em caráter liminar, no último dia 24. 

“Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma (ou afinal o último habitante do planeta terra, uma vez que se cuida de pandemia e como o próprio nome sugere trata-se de uma epidemia global) não haveria o menor problema para que o mesmo circulasse livremente sem máscara e ficasse exposto à Covid-19 (ou a qualquer outra moléstia legal transmissível) por sua livre e espontânea vontade, uma vez que não transmitiria seus males para quem quer que seja. Mas não é esta a realidade”, afirmou o juiz. 

O homem que entrou com o pedido argumentou ilegalidade e inconstitucionalidade das normas municipais que obrigam o cidadão a transitar com máscara protetiva em locais públicos, sob pena de multa.

Ao indeferir a liminar, o juízo explicou os riscos individuais e coletivos da exposição sem a devida proteção no atual cenário de pandemia da Covid-19.  “Não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no exercício do poder de polícia por parte do gestor, e a imposição de multa obedece a todo um cabedal de normas destinadas a este momento trágico da história humana”, diz a decisão. 

Além disso, considerando que o impetrante requereu a gratuidade judiciária, o juíz destacou como razoável imaginar que, caso fosse contaminado, ele eventualmente dependeria do tratamento pelo SUS. Ainda que superasse a doença de forma assintomática ou com sintomas leves, também se converteria em transmissor potencial para outros que poderiam não ter a mesma sorte. O resultado letal da doença, diz o despacho, é apenas uma das possibilidades reais, havendo situações em que restam ao paciente sequelas com limitações funcionais de toda sorte, inclusive entre os mais jovens.

“Recomenda-se, pois, ao impetrante que use a máscara”, finalizou. Cabe recurso.

 

 

Fonte: O tempo

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