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Rondônia, terça, 08 de outubro de 2024.




Nacional

Pensão alimentícia: AGU questiona decisão do STF sobre cobrança de imposto


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Em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não se deve cobrar imposto de renda sobre o recebimento de pensão alimentícia. Mas isso não quer dizer que a mudança já será implementada pela Receita Federal. Isso porque a decisão dos ministros recebeu embargos de declaração pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

O órgão solicita que a União não seja responsabilizada ou obrigada a fazer qualquer restituição de forma retroativa – valendo apenas para o período posterior à decisão da Justiça. O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.422), estima que o impacto retroativo é superior a R$ 6 bilhões por ano. 

A AGU sustenta ainda que a decisão contradiz princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da progressividade na tributação da renda. Questiona ainda a perda da cobrança sobre a pensão alimentícia acordada amigavelmente entre as partes, já que a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, fala em “alimentos judiciais”.  

Entenda a decisão

O julgamento da ADI 5.422 foi concluído com o placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação. O tema havia chegado ao STF em 2015, com base em uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM.

Segundo o instituto, até então, as famílias que recebiam os alimentos deveriam efetuar o pagamento do imposto, ainda que o devedor já tivesse realizado o pagamento quando recebeu o provento. Como o STF entendeu como inconstitucional o tributo da pensão alimentícia, as famílias passariam a receber os alimentos isentos de tributação.

De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, “garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados, quando ingressaram no patrimônio do alimentante, é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”.

Isso é importante porque a renda do pai ou mãe que não mora com os dependentes já foi tributada anteriormente. Se ele for assalariado, por exemplo, a tributação acontece na fonte.

“Quando ocorre a separação, a família continua dependente da mesma renda que já foi tributada quando o dinheiro entrou na conta do provedor. Agora não moram mais com ele, mas aquela renda, que já foi tributada, será redistribuída em um percentual mínimo para os filhos, e para a esposa eventualmente”, explicou Rolf Madaleno, na Revista Científica do IBDFAM.

 

Fonte: O tempo

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