Jurídicas
Suspensa decisão que barrava aumento da base de cálculo em reforma previdenciária paulista
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia afastado o aumento da base de cálculo da contribuição de inativos e pensionistas com base na Reforma Previdenciária. O pedido foi deferido na Suspensão de Liminar (SL) 1350, ajuizada pelo Estado de São Paulo (SP).
Alegação de inconstitucionalidade
A liminar havia sido concedida pelo TJ-SP em representação de inconstitucionalidade proposta por oito entidades de classe ligadas a servidores públicos estaduais – agentes fiscais, médicos legistas, procuradores, defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia, peritos criminais e servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas. O objeto de questionamento eram dispositivos da Reforma da Previdência estadual que aumentaram a base de cálculo de inativos e de pensionistas, no caso de déficit atuarial do regime.
Impactos
No pedido feito ao Supremo, o Estado de São Paulo sustentou que a decisão liminar deferida pelo TJ-SP constitui tem o potencial de causar grave lesão às finanças do estado, em razão da redução da arrecadação tributária e dos gastos extraordinários decorrentes da pandemia de Covid-19. Segundo os procuradores do estado, o impacto negativo da medida foi estimado em R$ 22 bilhões.
Riscos econômico e administrativo
Ao restabelecer a eficácia dos dispositivos, o presidente do STF entendeu que os efeitos da decisão da Justiça estadual constituem risco de lesão à ordem jurídico-constitucional e à economia do estado, diante da “grave e notória situação de déficit atuarial por que passa a previdência dos servidores públicos paulistas”. Segundo Toffoli, a solução para a controvérsia deve ser a mesma aplicada em casos semelhantes, com fundamento na preservação da competência do STF para examinar matéria constitucional e no risco econômico e jurídico-administrativo. Também nesse caso, a decisão questionada restringe liminarmente os efeitos de proposta legislativa aprovada pela Assembleia Legislativa local que replicou, no âmbito estadual, a recente reforma previdenciária federal.
EC/AS//CF
Fonte: STF