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Supremo determina que União compense perdas do ICMS para três estados


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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do ICMS. 

Pela decisão, assinada na última sexta-feira, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês. 

A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da Lei Complementar que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. 

Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que a compensação deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União. 

*Com informações da Agência Brasil

Justiça Brasília 22/08/2022 – 23:49 Agência Brasil Beatriz Arcoverde* – Editora da Radioagência Nacional Supremo Tribunal Federal segunda-feira, 22 Agosto, 2022 – 23:49 1:04

Fonte: Ag. Brasil

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