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Rondônia, sábado, 12 de outubro de 2024.




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MP do DF chama vacina de ‘experimental’ e quer barrar imunização em escolas


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A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), quer barrar a exigência do passaporte de vacina e a imunização de crianças nos espaços das unidades educacionais públicas do DF. Em recomendação enviada à Secretaria de Estado de Educação, a Proeduc utiliza, inclusive, um termo considerado incorreto por especialistas e pela própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao afirmar que a imunização  seria “experimental”.

No ofício, asinado pelas promotoras Cátia Gisele Martins Vergara e Márcia Pereira da Rocha e enviado ao governo do Distrito Federal, o Ministério Público recomenda que as “redes pública e privada do DF promovam a retomada das atividades escolares presenciais, no ano letivo de 2022, sem condicionar os alunos à exigência de prévia vacinação contra a Covid-19.”

A Proeduc recomenda ainda que “escolas e dependências da rede pública de ensino do DF não sejam definidas como locais de vacinação contra Covid-19 de alunos, garantido-se a decisão lire e esclarecida dos respecitvos pais e responsáveis quando à vacinação experimental das crianças e adolescentes.”

O termo utilizado pela promotoria é incorreto, já que as vacinas utilizadas no Brasil já tiveram os estudos de fase 3 encerrados e tiveram dados de eficácia e segurança avaliados e aprovados. Por isso, segundo a própria Anvisa, eles não podem mais ser considerados como experimentos.

O Ministério Público do DF ainda pede que as unidades educacionais de educação básica do DF continuem adotando protocolos sanitários e que a Secretaria de Educação preste, em no máximo 20 dias, informações sobre as providências adotadas para cumprimento das recomendações.

O documento também foi enviado à presidência do Sindicado dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SinepDF) para que, “no âmbito de suas atribuições, dê conhecimento do inteiro teor da presente recomendação aos respectivos estabelecimentos particulares de ensino filiados.”

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Fonte: O tempo

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