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Pará já cobra comprovante de vacina em locais públicos e privados


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A comprovação de aplicação da vacina contra a covid-19 de dose única ou duas doses passa a ser obrigatória em ambientes turísticos desde a publicação do Decreto Estadual 2.044/2021. A medida estabelece que o acesso à Estação das Docas, Mangal das Garças e Parque Estadual do Utinga só pode ser liberado com a apresentação do documento que comprove a vacinação completa. O secretário-adjunto de Gestão Operacional da Segup, coronel Alexandre Mascarenhas, dá mais detalhes.

A nova medida visa estimular a imunização contra a covid-19 no Pará. Segundo o decreto, todos os estabelecimentos abertos ao público serão obrigados a exigir comprovante de vacinação dos frequentadores. A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovada por atestado médico a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo sistema de saúde. A autônoma Amanda Cunha conta que foi em dois estabelecimentos privados e que o documento de vacinação não foi exigido.

Em caso de desobediência às normas determinadas, haverá, de forma progressiva, sanções com advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e de R$ 150 para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte. A multa pode ser duplicada a cada reincidência, além da possibilidade de embargo ou interdição do estabelecimento comercial que descumprir as novas exigências.

Saúde Belém 10/12/2021 – 15:16 Rádio Nacional / Nathália Mendes Marcos Aleixo – Repórter da Rádio Cultura FM, para a Rádio Nacional covid-19 comprovante de vacina sexta-feira, 10 Dezembro, 2021 – 15:16 2:35

Fonte: Ag. Brasil

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