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Rondônia, sexta, 01 de novembro de 2024.


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TSE proíbe apostas online sobre os resultados das eleições


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 17, proibir apostas sobre os resultados das eleições nas casas de apostas online brasileiras.

Durante a sessão administrativa, os ministros aprovaram por unanimidade uma norma que classifica a oferta de apostas sobre os resultados eleitorais como um ilícito eleitoral, proibido por lei.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a norma é necessária devido à oferta de apostas sobre as eleições, que pode “interferir no processo eleitoral, especialmente em relação à propaganda ou aliciamento de eleitores”.

“Considerando a prática de certames lotéricos envolvendo prognóstico de resultados das eleições de 2024, com ofertas de vantagens financeiras ou materiais aos eleitores, o que pode interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores, faço esta proposta”, disse a ministra.

Lúcia explicou que a medida visa proporcionar “mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso”, uma vez que, embora a proibição já existisse, não estava claramente definida na legislação.

O texto aprovado pelos ministros estabelece que a prática pode configurar abuso de poder econômico, levando à perda de mandatos eletivos e à inelegibilidade por oito anos para o responsável, caso esteja concorrendo a cargos.

O tribunal também definiu que a oferta de prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores constitui crime eleitoral, com punição de seis meses a um ano de reclusão.

Devido a uma brecha na lei, algumas casas de apostas estão oferecendo apostas para as eleições municipais. Plataformas como Superbet, Betano e Sportingbet disponibilizam cotações para diversas capitais, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Florianópolis.

A legislação aprovada pelo Congresso e sancionada no final de 2023 permite que empresas certificadas pelo governo explorem apostas de quota fixa de eventos esportivos e jogos de cassino, como o conhecido jogo do tigrinho. Todos os jogos precisam mostrar a previsão de ganho ao apostador antes da aposta.

Como 2024 é considerado um ano de “adequação”, as bets ainda não seguem todas as regras estabelecidas pela regulamentação.

Especialistas avaliam que esse tipo de aposta não é liberada pela lei em vigor. Por isso, as empresas que conseguirem autorização do Ministério da Fazenda serão proibidas de realizarem a prática.

Em 2022, as casas de apostas ofereceram opções sobre a eleição presidencial entre Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Veja o trecho alterado pelo TSE:

“A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online ou pela internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independentemente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos ou ao resultado do pleito caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.”

Sites sem pedido de autorização serão bloqueados

Nesta terça-feira, uma portaria definiu que apenas as casas que já cadastraram o seu pedido de autorização vão seguir em funcionamento a partir de outubro. As empresas que não pediram autorização no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) serão classificadas como ilegais até que obtenham autorização da Fazenda e serão suspensas. Quem solicitou autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação do governo mediante o cumprimento de todos os requisitos.

O ministro Fernando Haddad afirmou que o governo precisa começar a enfrentar questões relacionadas à dependência e aos transtornos psicológicos decorrentes de apostas esportivas e que a Secretaria de Prêmios e Apostas regulamentará a publicidade do setor, o uso do cartão de crédito e proibirá que apostas sejam feitas no ‘fiado’, em que o jogador aposta “de graça”, mas contrai uma dívida.

Fonte: Exame

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