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Rondônia, segunda, 07 de outubro de 2024.




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PIS/Pasep 2024 começa a ser pago em fevereiro; veja quem tem direito


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O Conselho do do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial de 2024. A estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, totalizando R$ 23,9 bilhões.

O pagamento tanto do PIS quanto do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e segue até 15 de agosto aos nascidos em dezembro.

Assim como nos outros anos, o Conselho definiu que o pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.

Calendário do PIS 2024

A Caixa é o agente pagador do abono. Veja o calendário abaixo:

Nascidos em  Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15/02/2024 27 de dezembro de 2024
Fevereiro 15/03/2024 27 de dezembro de 2024
Março 15/04/2024 27 de dezembro de 2024
Abril 15/04/2024 27 de dezembro de 2024
Maio 15/05/2024 27 de dezembro de 2024
Junho 15/05/2024 27 de dezembro de 2024
Julho 17/06/2024 27 de dezembro de 2024
Agosto 17/06/2024 27 de dezembro de 2024
Setembro 15/07/2024 27 de dezembro de 2024
Outubro 15/07/2024 27 de dezembro de 2024
Novembro 15/08/2024 27 de dezembro de 2024
Dezembro 15/08/2024 27 de dezembro de 2024

Como saber se tenho direito ao abono salarial?

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2024 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.

Quem tem direito ao abono salarial?

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

  • estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

 Quem não tem direito ao Abono Salarial:

Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao:

  • empregado doméstico;
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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Fonte: Exame

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